quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Modernização ajuda na expansão dos negócios

OS CERTIFICADOS DIGITAIS INDICADOS PARA O SPED FISCAL SÃO O E-CNPJ OU E-CPF, PODENDO SER DO TIPO A1 OU A3.
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Sem um sistema moderno de informações, as empresas não têm chance de expandir seus serviços ou produtos. Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Contabilidade deu um salto em qualidade e tecnologia, auxiliando as companhias nas suas informações mais claras e precisas, embora ainda gere dúvidas entre os próprios profissionais do setor. Para a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria Geuma Nascimento, a tecnologia é uma aliada vital no sistema de informações contábeis.
JC Contabilidade – Quais são as diferenças entre a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sped?
Geuma Nascimento – O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo governo federal, e essa iniciativa faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento. O programa teve seu início marcado com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em ambiente nacional. Acreditava-se que somente essas três modalidades de Sped fossem criadas, mas, na sequência, foi lançado o projeto EFD-PIS/Cofins, alterada posteriormente para EFD -Contribuições. Houve muita confusão por parte dos contribuintes menos informados e é por isso também que entendemos ser relevantes esses esclarecimentos para os investidores e empreendedores, que não fiquem alheios a esse mega projeto criado pelos governos.
A ECD objetiva a substituição da escrituração em papel por uma escrituração transmitida via arquivo de dados, padrão estabelecido na legislação. Na prática, corresponde à obrigação de transmitir sistematicamente para o fisco, em versão digital, os livros e seus auxiliares, quando houver, como o diário e razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Ao invés de imprimir diários, balanços e outros demonstrativos, a empresa gera um arquivo digital no formato padrão do órgão fiscalizador, Secretaria da Receita Federal.
A EFD ou Sped fiscal, a União, representada pela Secretaria da Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu esse sistema. É um conjunto de dados e informações fornecidOs aos órgãos tributantes e fiscalizadores, nas esferas federal e estadual, uma vez que a EFD trata de ICMS e IPI. O Sped é o projeto como um todo, e dentro desse projeto estão sendo criados diversos subprojetos.
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