quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O que são e-CPF e e-CNPJ?

Os efeitos da implantação desses produtos já podem ser sentidos tanto por empresas quanto por pessoas físicas. No caso de empresas, com o lançamento de produtos como os certificados para servidores Web, os certificados para e-mail corporativo e o CNPJ eletrônico (e-CNPJ). Pessoas físicas contam com o e-CPF, a identidade digital e produtos para autenticação e proteção de mensagens de e-mail.

Entre as identificações digitais que mais prometem se popularizar estão o e-CPF e o e-CNPJ. São documentos eletrônicos vinculados aos números dos respectivos documentos físicos (cartões de CPF e de CNPJ) e acompanhados de um par de chaves criptográficas, uma pública e uma privada, geradas pelo titular. Com estas chaves únicas associadas aos números dos documentos é possível identificar-se pela Internet e fazer coisas que de outra forma precisariam de deslocamento até um órgão público.

Com o e-CPF e o e-CNPJ já é possível consultar e atualizar cadastros de contribuinte e assinar digitalmente documentos como a declaração de renda, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, sem precisar se deslocar até um posto de atendimento da Receita.

Há dois tipos de e-CPF e e-CNPJ, o A1 e o A3. A diferença entre um e outro é o tempo de validade do certificado digital associado ao documento e a forma de armazenamento da chave privada. O tipo A1 possui um ano de validade e o par de chaves é gerado no computador do titular, onde também fica armazenada a chave privada. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC).

O Tipo A3 é válido por 3 anos e utiliza um hardware, isto é, um elemento físico para gerar o par de chaves e armazenar a chave privada. Este hardware é representado por um cartão inteligente (smartcard) ou um token. Este tipo de documento, que segue logo abaixo, pode ser emitido pela Pronova (http://www.pronova.com.br/e_cpf.php) (http://www.pronova.com.br/e_cnpj.php), uma das Certificadoras credenciadas pela Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal:

Smartcards de e-CPF e e-CNPJ nos quais se vê o chip de geração e armazenamento das chaves criptográficas.

Também já existe uma identidade digital, que funcionaria como uma versão eletrônica da carteira de identidade e cujo objetivo é ser usada para acessar os mais variados serviços oferecidos pelo governo em seus sites na Internet. Nos próximos meses e anos, o uso de documentos digitais deverá ser cada vez mais popular e a gama de serviços oferecidos eletronicamente, tanto por parte do governo como por parte da iniciativa privada, deverá ser bem maior.


quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Pronova presta serviços de Cerificação Digital ao Serpro

O Serpro anunciou a contratação da Pronova Consultoria em Tecnologia da Informação (Pronova Soluções Inteligentes) para pestar "serviços de certificação digital".

De acordo com o extrato publicado no último dia 10, no Diário Oficial da União, a estatal pagará pelo serviço R$ 3.245.746,70. A vigência do acordo comercial vai até 4 de agosto de 2011.

A Pronova tem sede no Rio de Janeiro e filiais em São Paulo e Itaipava (RJ). No ano passado ganhou o Prêmio Assespro na categoria "Melhor Solução de Segurança", se destacando com a apresentação do produto: "HD Externo Biométrico".

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010).

A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009.

Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Dcide-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010.

Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, estão dispensadas de apresentação da DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.
As regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores foram mantidas.As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.
É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.
Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.

Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto.
Confira os prazos de entrega de declarações e demonstrativos.