quinta-feira, 29 de novembro de 2012

ITI assina protocolo de intenções sobre a Carteira Nacional Estudantil

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Na tarde desta terça-feira, 27 de novembro, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid) assinaram protocolo de intenções para a emissão da Carteira Nacional Estudantil com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A certificação ICP-Brasil é a ferramenta tecnológica que garante aos documentos em meios eletrônicos os mesmos efeitos legais do documento em papel. O seu uso na identidade estudantil é uma exigência prevista no Decreto Presidencial nº 7.783 que regulamenta a Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, para garantir a meia-entrada nos eventos desportivos que o Brasil sediará, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, onde haverá uma concorrência intensa por ingressos. Estudantes terão 50% de desconto na aquisição dos ingressos da categoria 4, e deverão possuir carteira estudantil com certificado ICP-Brasil para que o desconto seja concedido.
Para o presidente do ITI, Renato Martini, trata-se de uma oportunidade que viabiliza, através do uso das tecnologias da informação, aos estudantes o benefício dos descontos previstos pela Lei Geral da Copa. "O certificado digital ICP-Brasil já é utilizado em diversas aplicações de governo. Durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, o estudante munido do documento eletrônico poderá ser identificado de forma inequívoca, o que aumenta substancialmente a segurança de se estar vendendo um ingresso pela metade do preço a quem realmente tenha esse direito", declarou.
"A meia-entrada é um direito de todos os estudantes brasileiros. Trata-se de um marco histórico incluir tecnologias da informação que coíbam a ação de fraudadores que se passam por estudantes para adquirir carteiras estudantis e assim usufruir de um benefício que não lhes é devido. A UNE entende que essa medida do governo devolve às entidades estudantis a autonomia de declarar quem de fato é estudante. Vamos recuperar o padrão nacional da carteira estudantil perante os produtores culturais, esportivos e à sociedade. Estamos muito satisfeitos com a assinatura deste protocolo de intenções", disse o presidente da UNE, Daniel Iliescu.
Certificado de atributo tornará a identidade estudantil mais acessível
ITI, Abrid e UNE concordam que o certificado ICP-Brasil a ser implantado na carteira estudantil deve ser o certificado de atributos. Este modelo de certificado tem validade jurídica quando assinado com um certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado título de qualificação (atributo). Por exemplo, uma entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é autônoma para declarar quem de fato está autorizado a atuar como advogado no País.
Prevalecendo esta modalidade, serão as entidades estudantis que, em posse de seus certificados digitais ICP-Brasil e fazendo uso da autonomia a elas conferidas por lei, declararão eletronicamente se determinada pessoa é ou não estudante. Assim, a entidade estudantil responsabiliza-se pela emissão, data de validade e que efeitos legais, como o desconto de 50% nos ingressos para as copas das confederações e do mundo, o atributo de estudante concederá ao proprietário desta identidade estudantil.
            Fonte: ITI

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