quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Sistema de Homologação de Equipamentos da ICP-Brasil migra para o Inmetro

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Na última quinta-feira, 27 de setembro, foi realizada a terceira reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil) em 2012. Entre as deliberações ocorridas no encontro, merece destaque a adequação do Sistema de Homologações de Equipamentos da ICP-Brasil ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“A deliberação do Comitê Gestor altera o DOC ICP 10 da ICP-Brasil. Assim, o Sistema de Homologação de Equipamentos da ICP-Brasil (cartões, leitoras, tokens e HSM) passa a demandar o SBAC do Inmetro que, por sua vez, está autorizado por este Comitê a criar o Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) ICP-Brasil, a ser institucionalizado pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC)”, explicou o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Maurício Coelho.
Segundo o diretor, trata-se de um marco para a certificação digital brasileira, uma vez que contará com a chancela de uma instituição tão séria e reconhecida como o Inmetro. “Com essa mudança, aumentamos exponencialmente o alcance e a qualidade do Sistema de Homologação ICP-Brasil e, ao mesmo tempo, os produtos com a marca Inmetro possuem enorme aceitação de mercado. O grande privilegiado é o consumidor que terá um produto de mais qualidade à sua disposição”, comemora Coelho.
Com o novo sistema, caberá ao Inmetro acreditar os laboratórios de ensaios e Organismos de Certificação de Produtos (OCP). Já o ITI e o Comitê Gestor permanecem como os órgãos reguladores que expedem os documentos e as especificações dos Manuais de Condutas Técnicas da ICP-Brasil. A partir da data de publicação do RAC pelo Inmetro, todos os depósitos para avaliação da conformidade de equipamentos deverão ser realizados no novo sistema (Inmetro). Os produtos que já tiveram seus processos de homologação aprovados terão sua validade preservada, porém, 12 meses após a publicação do RAC, deverão se submeter ao processo de manutenção da conformidade exigido pelo Inmetro. Os processos que ainda estão em andamento no LEA, quando encerrados e obtidos os correspondentes Laudos de Conformidade deverão ser submetidos a um OCP para a obtenção do Certificado de Conformidade do Inmetro e então encaminhados ao ITI para a sua homologação.
Vale destacar que a novidade se aplica apenas aos cartões inteligentes (smart cards), leitoras de cartões, tokens criptográficos e módulos de segurança criptográfica (MSC ou HSM). Para a homologação de sistemas (softwares) permanecem as regras de antes: a parte interessada deve procurar um Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) credenciado pelo ITI; obtido o Laudo de Conformidade, este deverá ser encaminhado ao ITI para sua homologação.

Unidade Carimbadora do Tempo (UCT)
Outra deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil) dispensa, temporariamente, a obrigatoriedade do uso pelas carimbadoras do tempo de MSC homologados. Havia, conforme entendimento do Comitê, uma ambiguidade de exigências, já que, de um lado se exigia a homologação de MSC, e de outro não era obrigatória a homologação das carimbadoras do tempo. Assim, a obrigatoriedade de homologação do MSC contido na UCT, que utiliza certificados digitais T3 e T4, está suspensa até ulterior deliberação do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Fonte: ITI

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