terça-feira, 2 de outubro de 2012

Programa da Receita dá oportunidade de corrigir declarações e evitar multa

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A Receita Federal lançou hoje (1º) o Programa Alerta, que dá aos contribuintes a oportunidade de corrigir erros nos dados informados ao órgão antes que seja aberto um procedimento formal de fiscalização. A Receita está postando comunicações nos Correios, alertando sobre inconsistências nos dados informados por três tipos de pessoas jurídicas. A divergência entre o que foi declarado pelas empresas e a estimativa do Fisco chega a R$ 3,154 bilhões.
            Estão sendo avisadas empresas que realizaram vendas para o governo federal, contribuintes do setor de bebidas e entidades de assistência social que se declararam isentas da contribuição previdenciária, mas não apresentaram o certificado de isenção. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, destaca que o alerta não significa que esses contribuintes tentaram sonegar ou fraudar o Fisco.
“Não estamos afirmando que o contribuinte praticou algum tipo de infração, mas que no nosso cruzamento preliminar aparece divergência [entre as informações prestadas e o banco de dados da Receita]”, disse. De acordo com ele, empresas que não se regularizarem - corrigindo as divergências ou pagando o imposto devido – serão alvo de fiscalização a partir de 1° de dezembro. Nesse caso, estarão sujeitas a multa de 75% sobre a diferença entre o que foi declarado e o cálculo do Fisco.
            Dos três grupos de contribuintes selecionados para receber o aviso, as entidades de assistência social foram as que apresentaram o maior valor em inconsistência de dados. No total, 2.091 entidades se declararam isentas de recolher R$ 2,8 bilhões em impostos entre 2010 e 2011.
            De acordo com a legislação, elas precisam ser cadastradas no Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para ter direito ao benefício, o que não ficou comprovado. “Essas entidades precisam comparecer às unidades da Receita e apresentar cópia ou original do certificado [atestando o direito à isenção]”, afirmou o subsecretário de Fiscalização

Fonte: Agência Brasil

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