quarta-feira, 10 de outubro de 2012

PIS e Cofins unificados terão alíquota máxima de 9,25% a partir de 2014

Utilize o Certificado Digital e tenha acesso a todas as informações no portal e-CAC da Receita Federal.
A Pronova, presente no mercado de Segurança da Informação no Brasil, apresenta as melhores soluções em certificação digital. Destacando-se pela qualidade de seus produtos, oferece as melhores opções para que sua integridade intelectual esteja protegida.

Entre em contato e conheça as maneiras de emitir seu Certificado Digital. www.pronova.com.br

De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições.O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou ontem que o governo continuará a fazer uma reforma tributária fatiada. Segundo ele, os primeiros objetivos são a modificação das modalidades de cobrança do PIS e da Cofins. O governo federal, além de unir os tributos, acabará com o sistema cumulativo da contribuição. As novas regras, estima, devem vigorar a partir de 2014.

Dyogo Henrique, secretárioexecutivo adjunto do Ministério da Fazenda, afirmou também que a alíquota máxima será de 9,25% para o imposto que substituirá o PIS e a Cofins. Hoje, se somadas as duas contribuições, a média da alíquota já chega a 9,25%. “Todas as empresas serão colocadas no regime não-cumulativo. Apenas para algumas exceções continuará valendo o modelo cumulativo para o PIS/Cofins”, explicou o secretário-adjunto da Fazenda. Henrique diz que o governo está trabalhando para a redução gradual da alíquota de ICMS interestadual no estado de origem para 4%. “Também haverá um processo de convalidação dos incentivos e benefícios fiscais dados pelos entes por meio do ICMS”, afirmou Dyogo Henrique.

Para os estados que possuem uma balança comercial superavitária, ou seja, que enviam mais produtos para outros estados do que recebem, não sejam prejudicados, haverá um fundo de compensação. “Descontados os incentivos dados, serão calculadas as compensações”, disse. No cálculo, serão ignoradas as negociações pelos royalties do petróleo e a nova tabela do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que precisa ser definida até o dia 31 de dezembro por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Henrique, o momento para trabalhar a reforma é ideal. A explicação está na agenda colocada à força pelo STF, que definiu como inconstitucionais a tabela atual de coeficientes do FPE e os incentivos fiscais dados pelos estados que não passaram pela aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). “O que todos querem é pagar menos impostos. Mas quando a proposta está na mesa, problemas enormes surgem e impedem a aprovação. O sistema atual é uma bagunça, mas a hora para mudá-lo é favorável”, comentou.

Para continuar lendo clique no link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/546

Fonte: Fenacon

Nenhum comentário:

Postar um comentário