O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União, a portaria que
institui novas regras para os pedidos de registro das entidades sindicais de
primeiro grau (sindicatos). O objetivo,
segundo o ministério, é dar maior agilidade à entrega dos registros e evitar
irregularidades, tornando mais
rígida à criação de sindicatos.
Para
a solicitação de registro sindical ou de alteração estatutária, a entidade
deverá possuir certificado digital e acessar o sistema do Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais (Cnes), disponível no site http://portal.mte.gov.br/cnes/ e
seguir as instruções para a emissão do requerimento do registro.
Após a transmissão eletrônica dos
dados, o interessado deverá protocolizar na Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego (SRTE), ou nas gerências da unidade da federação onde se localiza a
sede da entidade sindical, os documentos necessários no prazo de 30 dias.
A portaria apresenta uma série de
demandas. Para a fusão, a união de duas ou mais entidades sindicais, os
sindicatos interessados deverão publicar editais de convocação de assembleia
geral de cada sindicato no Diário Oficial da União e em jornal de grande
circulação nas respectivas bases territoriais.
Em caso de conflito total de
base, não será permitida a criação da entidade. Publicado o pedido e havendo
oposição válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na
mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRTE,
concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação.
Eventual acordo ou desistência de pedido ou impugnação só será válido com
aprovação de assembleia.
Dentre as outras medidas
regulamentadas estão a identificação e qualificação dos subscritores dos
editais e requerimentos, para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou
alterem sindicatos. Com o objetivo de impedir a mesma irregularidade na criação
de entidades laborais, a norma estabelece a identificação e qualificação dos
diretores, inclusive com o Programa de Integração Social (PIS), e a
identificação do empregador.
Fonte: Agência Brasil
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