As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da
Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo
lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes
sobre a Receita) até hoje, sexta-feira, 12-4-2013, com informações relativas ao
mês de fevereiro/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da
EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores
mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$
10.000,00.
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