quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Contribuintes terão até o final de novembro para enviar FCONT

Uma alteração na Instrução Normativa nº 967, da Receita Federal, fixa o dia 30 de novembro como data-limite para a envio da FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). Mas o seu preenchimento deixa de ser obrigatório nos casos em que não houver lançamentos diferentes dos prescritos pela legislação tributária.

Para facilitar a geração desta declaração, a Easy Way incorporou o programa validador da Receita Federal ao sistema Easy-Sped Contábil. Para quem não utiliza a solução, a empresa oferece o módulo Easy-FCONT, que gera especificamente esta obrigação.

Segundo Reinaldo Mendes Júnior, presidente da Easy Way, a partir de 2010 a entrega do FCONT deverá ser feita no mesmo período da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

O FCONT é um programa eletrônico que efetua a escrituração detalhada dos ajustes fiscais necessários oriundos da adoção do RTT, através do expurgo de lançamentos contábeis existentes e/ou inserção de novos lançamentos, adequando a nova legislação contábil à nossa legislação fiscal que ainda não está adaptada as novas sistemáticas contábeis.

Devem entregar o FCONT as empresas optantes do Lucro Real com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.

Já as companhias enquadradas no regime de Lucro Presumido que aderirem ao RTT não terão a obrigatoriedade do envio do FCONT, mas deverão manter um banco de dados de cálculo que permita controles dos ajustes de receitas colhidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes desses novos critérios contábeis.

“A digitalização desse processo faz com que uma informação errada, que anteriormente foi inserida e deletada, hoje seja alterada com a justificativa do motivo pelo qual sofreu alteração. O FCONT é um detalhamento das informações apresentadas na DIPJ”, explica Mendes.

Fonte: TI Gestão Fiscal

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