terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Imposto de Renda: receber restituição depende da entrega

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O contribuinte pessoa física que quiser receber antes a restituição do Imposto de Renda deve apressar a entrega do documento. A Receita Federal receberá as declarações entre 1º de março e até 30 de abril.
Quem entregar logo o documento corretamente preenchido entra nas primeiras listas de restituição. Mas tem prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso.
A Receita deverá divulgar no início da próxima semana, provavelmente na segunda-feira (18), a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para o contribuinte que pretende fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções, a Receita já disponibiliza uma ferramenta on-line.
Para isso, basta acessar o site da Receita na internet: www.receita.fazenda.gov.br.
Prazo
As fontes pagadoras são obrigadas a enviar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2012 para seus beneficiários até o dia 28 de fevereiro.
As informações serão cruzadas com a declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Também nesta data os empregados devem receber o documento com os rendimentos para que possam preencher a declaração. Segundo Joaquim Adir, caso o empregado não receba o documento, deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.
Saiba como evitar cair na malha fina
Quer evitar cair na malha fina? Informe os dados corretamente na declaração.  "O contribuinte não deve se esquecer de informar também os rendimentos dos dependentes, que é uma situação que acaba esquecendo", diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
"Devem constar [na declaração] todo tipo de rendimento, incluindo aluguéis, e todos os dados de ganhos, inclusive os eventuais", comenta.  Segundo ele, outra forma de evitar a malha fina é regularizar a situação assim que a declaração tenha sido processada e liberada para consulta, por meio de acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.
            Fonte: Jornal A Cidade

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