terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A obrigatoriedade e prazo final da Certificação Digital dos condomínios

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A Caixa Econômica Federal emitiu a circular 582/2012 estabelecendo como novo prazo o dia 30 de Junho de 2013 para que empresas e condomínios com até dez funcionários adquiram a Certificação Digital emitida no modelo ICP-Brasil.
O Certificado Digital é uma tecnologia de identificação, com dados do seu titular (no caso de pessoa física) ou da empresa ou condomínio, bem como do seu representante legal, que permite transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas de forma segura.
A exigência se aplica em geral a todas as empresas e condomínios. É preciso providenciar a Certificação Digital porque sem ela o síndico ou administradora não poderão acessar o Conectividade Social e terão dificuldades para prestar informações sobre o FGTS e Informações à Previdência Social. Com isso, também ficará prejudicada a geração da GFIP (Guia para recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social).
Assim, mais uma vez alertados aos condomínios para a necessidade da certificação, ressaltando para aqueles que não possuem convenção registrada e CNPJ, que igualmente devem proceder a sua regularização, pois estes documentos são indispensáveis para obtenção do Certificado Digital.
Fonte: Informativo ADABI

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