O IBAMA (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis),definiu que a pessoa física e
jurídica que acessar ao DOF (Documento de Origem Florestal) deverá à
partir do dia 4 de agosto possuir uma certificação digital para poder realizar
todas as transações no sistema DOF.
O uso do certificado digital atesta a
identidade do usuário e tem por objetivo garantir que as transações eletrônicas
dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo a
integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação,
reduzindo os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos
florestais.
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Rios, São Paulo e Belém.
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