Foi
publicado recentemente o decreto nº 44.785, que impõe a utilização de NFC-e
(Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro. Agora,
todos os contribuintes devem estar sujeitos ao uso da NFCe até o dia 31 de
dezembro de 2017. Em 2019 a emissão de Cupom Fiscal por ECF e de Nota Fiscal de
Venda a Consumidor fica vedada.
O intuito
da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a
SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser
consultada posteriormente pelo cliente. Com esse novo procedimento o cupom
fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e (fig1).
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