segunda-feira, 21 de julho de 2014

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica


   Foi publicado recentemente o decreto nº 44.785, que impõe a utilização de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro. Agora, todos os contribuintes devem estar sujeitos ao uso da NFCe até o dia 31 de dezembro de 2017. Em 2019 a emissão de Cupom Fiscal por ECF e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor fica vedada.

   O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente. Com esse novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e (fig1).

Conheça nossa Central de Atendimento e Agendamento Pronova para Certificados Digitais em: 4004-0435 ramal 9911 e aproveite nossas vantagens exclusivas e atendimento especializado. Ou reserve online em:www.pronova.com.br/agendar

Contamos com unidades de Atendimento em: Barra da Tijuca (RJ), Centro da Cidade (RJ), Madureira (RJ), Niterói, Petrópolis, Três Rios, São Paulo e Belém.

                          Não perca tempo!


                       www.pronova.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário