sexta-feira, 30 de maio de 2014

Sistema DOF do Ibama passa a utilizar Certificação Digital


 

O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estaduais, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais. É por meio deste sistema que as empresas emitem eletronicamente o DOF (documento de origem florestal).

Em abril de 2007 foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica para a Gestão Florestal Compartilhada entre o IBAMA e SMA. A partir desta data, a SMA passou também a gerenciar a movimentação da madeira no estado de São Paulo, sendo possível criar um diagnóstico de comércio e estratégias de fiscalização para combater o consumo ilegal deste recurso natural.

O Documento de Origem Florestal (DOF) foi instituído pela Portaria n°253 de 18 de Agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em substituição a ATPF. É o documento obrigatório para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. O DOF acompanha,
obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino (o destino tem que constar no DOF), por meio de transporte individual que seja:
rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

As empresas beneficiadoras de madeira precisam de DOF para transportar matériaprima e sub-produtos da madeira. De acordo com a Instrução Normativa nº. 112 de 21 de Agosto de 2006, o controle do DOF dar-se-á por meio do Sistema DOF disponibilizado no endereço eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br).

Estas empresas que fazem comércio de madeira, corte ou transporte, precisarão de Certificado Digital para este fim, tendo até o dia 30 de Junho de 2014.

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