sexta-feira, 1 de março de 2013

Vence dia 7 de março o prazo para recolhimento

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Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
No dia 7-3-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de fevereiro/2013.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
Desde 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil apenas para as empresas a partir de 11 empregados vinculados.
Fonte: Contadores.cnt

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