segunda-feira, 11 de março de 2013

EFD-Contribuições deve ser entregue até o dia 14 de março

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As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e as instituições financeiras e as desoneradas da folha de pagamento em relação à contribuição previdenciária devem entregar a EFD-Contribuições em relação ao PIS/Pasep e à Cofins até 10º dia útil do mês de março de 2013. A multa para quem não entregar a declaração até o dia 14 de março é de até R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração. 
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, informa que a EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído. “Para transmitir o documento, é preciso ter certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Tal certificado, que deve estar dentro do prazo de validade, não pode ter sido revogado”, comenta o especialista.
O coordenador editorial da IOB Folhamatic explica que estão isentas da obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional; as empresas imunes e isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10 mil; as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, com relação às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; os órgãos públicos; as autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, desde o mês em que foram registrados seus atos constitutiv os até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
            Fonte: Contadores.cnt

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