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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Agenda de obrigações dos contribuintes está repleta no último dia de junho

Os contribuintes devem ficar atentos para os compromissos agendados para quinta-feira, 30, último dia do mês de junho.

Um deles é a entrega da DIPJ 2011 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), que, este ano, traz algumas mudanças importantes, como a inclusão de novas fichas, de novas linhas em fichas já existentes e a criação de quatro linhas novas em todas as fichas do Lucro Real.

A DIPJ deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as que passaram por processo de extinção, cisão, fusão ou incorporação.

A multa para quem não cumprir a obrigação é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante do imposto informado. O valor mínimo correspondente a R$ 500,00.

Mas as multas poderão ser reduzidas a 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

As empresas devem transmitir também a FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) e a ECD (Escrituração Contábil Digital). Nos dois casos estão obrigadas as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real. A multa pela não entrega dos arquivos é de R$ 5 mil por mês-calendário.

A Receita Federal informa que,como a versão do programa da FCONT para o ano-calendário 2010 ainda não está disponível, as empresas só devem utilizar a versão atual para efetuar retificações relativas à base 2009.

Na quinta-feira, 30, vence também o prazo para o recolhimento das contribuições para o PIS/Cofins e para a CSLL, pelas pessoas jurídicas que efetuaram retenções sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas por serviços prestados entre 1º e 15 de junho.

Por fim,termina na quinta-feira o prazo para consolidação das dívidas pelos contribuintes que aderiram ao parcelamento previsto pela Lei 11.941, também chamada de Refis da Crise.

Fonte: TI Inside

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Termina amanhã o prazo para entrega de DIPJ

O Leão recebeu 61.400 declarações do Paraná até segunda-feira; todas as pessoas jurídicas têm que prestar contas

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011 termina amanhã, às 23h59. As empresas deverão enviar à Receita Federal as informações correspondentes ao ano-calendário 2010. Até segunda-feira o Paraná entregou 61.400 declarações ao Fisco e o Brasil 796.300.

A delegacia da Receita Federal em Londrina, que compreende 63 municípios, tem cerca de 8 mil empresas ativas que deverão transmitir a declaração, sendo aproximadamente 2,5 mil só de Londrina.

Segundo o delegado-adjunto da Receita em Londrina, David de Oliveira, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar - registradas ou não e de quaisquer fins -, com exceção de órgãos da administração pública e as empresas enquadradas no Simples Nacional. A obrigatoriedade abrange, inclusive, filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda.

Estão inclusas, também, sociedades em conta de participação, administradoras de consórcios para aquisição de bens, instituições imunes e isentas, sociedades cooperativas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

A multa para quem perder o prazo é de 2%, a cada mês ou fração de atraso, sobre valor do imposto devido, podendo chegar a até 20%, segundo Oliveira. A multa mínima é de R$ 500. De acordo com ele, é possível fazer a retificação se após a entrega da declaração, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos. Neste caso, será aplicada multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.

O delegado-adjunto reitera que a declaração tem de ser apresentada mesmo depois do prazo porque a pendência acarreta problemas à pessoa jurídica, como impedimento de contratações com o poder público, restrição para empréstimos bancários e com a Receita Federal, além de impedir a obtenção de certidão negativa de débitos.

Escrituração Contábil

Amanhã também termina o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em substituição à escrituração em papel. São obrigadas a transmitir as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas a tributação do imposto de renda com base no lucro real.

A documentação, tanto da DIPJ quanto da ECD, deve ser transmitida via internet, por meio do programa Receitanet Java, disponível na página oficial da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Folha Web