sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Prazo para entrega da ECF termina em 30/09. Sua empresa já está preparada e possui Certificado Digital dentro da validade?

Prazo para entrega da ECF - Escrituração Contábil Fiscal termina em 30/09/2015. Para a entrega são necessários os Certificados Digitais da empresa e do Contador. Não perca tempo. Fale com a PRONOVA para renovar ou emitir seu Certificado Digital!

A ECF é uma nova obrigação acessória implantada pela Receita Federal do Brasil, que substituirá a DIPJ (Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica). Entretanto, mesmo as empresas que enviaram a DIPJ neste ano de 2015, precisarão entregar a ECF dentro deste período.

É importante ressaltar que para a entrega da ECF são necessárias duas assinaturas digitais, a da Pessoa Jurídica e a do Contador, através da utilização dos Certificados Digitais emitidos no padrão ICP-Brasil. No caso da empresa, poderá ser utilizado o Certificado Digital e-CNPJ e, em relação ao Contador, deverá ser utilizado o Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF).

Fale agora mesmo com a Pronova para emitir ou renovar seu Certificado Digital e não corra o risco de perder o prazo. Seu Certificado Digital será emitido na hora, na data do atendimento. Ligue para 4004-0435 Ramal 9911, ou acesse www.pronova.com.br.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012; As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

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