Prazo para entrega da
ECF - Escrituração Contábil Fiscal termina em 30/09/2015. Para a entrega são necessários os
Certificados Digitais da empresa e do Contador. Não perca tempo. Fale com a
PRONOVA para renovar ou emitir seu Certificado Digital!
A ECF é uma nova obrigação acessória implantada pela Receita
Federal do Brasil, que substituirá a DIPJ (Declaração de Rendimentos da Pessoa
Jurídica). Entretanto, mesmo as empresas que enviaram a DIPJ neste ano de 2015,
precisarão entregar a ECF dentro deste período.
É
importante ressaltar que para a entrega da ECF são necessárias duas assinaturas
digitais, a da Pessoa Jurídica e a do Contador, através da utilização dos
Certificados Digitais emitidos no padrão ICP-Brasil. No caso da empresa, poderá
ser utilizado o Certificado Digital e-CNPJ e, em relação ao Contador, deverá
ser utilizado o Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF).
Fale
agora mesmo com a Pronova para emitir ou renovar seu Certificado Digital e não
corra o risco de perder o prazo. Seu Certificado Digital será emitido na hora,
na data do atendimento. Ligue para 4004-0435 Ramal 9911, ou acesse www.pronova.com.br.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas
as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo
lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: As pessoas
jurídicas optantes pelo Simples Nacional; Os órgãos públicos, autarquias e fundações
públicas; As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012; As
pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no
ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal
Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.
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