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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Alerta para prazo de entrega da DCTF

Alerta para prazo de entrega da DCTF!

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Telefones:

Rio de Janeiro: (21) 2491-3688

São Paulo: (11) 3151-5450

Itaipava (RJ): (24) 2222-2230

Receita alerta para prazo de entrega da DCTF mensal

A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, estão obrigadas a apresentar, de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) até hoje (21).

Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício também estão obrigados a entregar a DCTF, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.

As pessoas jurídicas que não apresentarem a DCTF no prazo estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 200, tratando-se de inativas, e de R$ 500 nos demais casos.

Fontes: Receita Federal e Sindifisco Nacional

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Entrega da DCTF passará ser mensal a partir de janeiro de 2010

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 974, que estabelece as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
Uma das novidade anunciadas é a alteração da periodicidade de apresentação da declaração, que antes era semestral e agora passará a ser mensal. A regra vale para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
As autarquias e fundações da administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciários dos Estados, Distrito Federal e municípios também que cumprir a regra, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá conter informações sobre impostos e contribuições federais, tais como Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Produtos Industrializados, Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, dentro outros.
A alteração das informações prestadas será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
Quem deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentar a DCTF com incorreções ou omissões ficará sujeito a multa.