quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PRAZO PARA RETIFICAR DECLARAÇÕES APÓS REPATRIAÇÃO VAI ATÉ 31 DE DEZEMBRO

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Conforme informado pelo Banco Central, termina no dia 31 de dezembro o prazo para a entrega das declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como Lei da Repatriação.

Essas declarações retificadoras, relativas às datas-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, são obrigatórias. A declaração ao BC deve ser feita por pessoas ou empresas que tenham ativos a partir de US$ 100 mil.

O BC recebeu até agora 11,7 mil declarações de capitais brasileiros no exterior. No total, o número de pessoas físicas que aderiram à regularização chegou a mais de 25 mil pessoas físicas e 103 empresas. Desse total de contribuintes, a Receita Federal identificou 161 que não recolheram a alíquota de 15% do Imposto de Renda nem a multa de regularização, equivalente a 100% do valor do imposto.

Aqueles que não fizerem a declaração ao BC estarão sujeitos a penalidades, abertura de processo administrativos e multas, conforme informou o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel.

O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária começou em abril este ano e terminou no dia 31 de outubro. A lei permitiu a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tinham sido declarados ou que tinham sido declarados incorretamente. Para regularizar os recursos, o contribuinte teve que pagar 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado.

Mais informações na página do Banco Central que trata do RERCT: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe_rerct.asp?idpai=CBE

Fonte: EBC–Agência Brasil

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