Atenção ao prazo para
entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). Termina no dia 31/05!
E é necessário o uso
de Certificado Digital!
Para envio da
Escrituração Contábil Digital (ECD) é exigido o Certificado e-CPF A3 do
contabilista e do representante da empresa perante à Junta Comercial.
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perca o prazo! A PRONOVA oferece atendimento ágil e horários disponíveis,
para renovação ou emissão de seu Certificado Digital! Você poderá agendar o
atendimento tanto em um de nossos Pontos de Atendimento quanto em seu
endereço*!
Ou
ligue para:
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Rio
de Janeiro: (21) 2491-3688
·
Niterói:
(21) 3619-9138
·
Petrópolis:
(24) 2222-2230
·
Três
Rios: (24) 2252-1722
·
Volta
Redonda: (24) 3347-1330 Ramal 26
·
São
Paulo: (11) 3151-5450
·
Belém:
(91) 3349-4083
·
Belo
Horizonte: (31) 3166-1040
*Emissão do Certificado sujeita à análise prévia
da documentação. Dentro do horário de atendimento da Pronova. Atendimento em
domicílio e/ou urgência sujeitos a cobrança de taxa adicional. Solicite
agendamento. Consulte demais condições.
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Sobre a ECD
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A
ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e
surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para
a versão digital, compreende a transmissão dos seguintes livros:
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Livro Diário e seus auxiliares, se tiver
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Livro Razão e seus auxiliares, se tiver
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Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos
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Quem está obrigado a entregar a ECD?
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|
Para
o ano de 2016, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos
em 1º de janeiro de 2015:
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Pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real
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Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido,
que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto,
diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita
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Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos
fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a
Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB
1.252/2012
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Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros
auxiliares do sócio ostensivo
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A
ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro e
empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
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PRONOVA – A SUA
CERTIFICADORA DIGITAL
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