quinta-feira, 12 de maio de 2016

NOVO PRAZO PARA ENTREGA DO SPED CONTABIL (ECD) 2016: 31 DE MAIO. RENOVE OU EMITA SEU CERTIFICADO E-CPF A3 NA PRONOVA

Atenção ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). Termina no dia 31/05!

E é necessário o uso de Certificado Digital!

Para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) é exigido o Certificado e-CPF A3 do contabilista e do representante da empresa perante à Junta Comercial.


FALE COM A PRONOVA AGORA MESMO PARA EMITIR OU RENOVAR SEU CERTIFICADO E APROVEITE OS VALORES REDUZIDOS!

Não perca o prazo! A PRONOVA oferece atendimento ágil e horários disponíveis, para renovação ou emissão de seu Certificado Digital! Você poderá agendar o atendimento tanto em um de nossos Pontos de Atendimento quanto em seu endereço*!


Ou ligue para:

·         Rio de Janeiro: (21) 2491-3688
·         Niterói: (21) 3619-9138
·         Petrópolis: (24) 2222-2230
·         Três Rios: (24) 2252-1722
·         Volta Redonda: (24) 3347-1330 Ramal 26
·         São Paulo: (11) 3151-5450
·         Belém: (91) 3349-4083
·         Belo Horizonte: (31) 3166-1040

*Emissão do Certificado sujeita à análise prévia da documentação. Dentro do horário de atendimento da Pronova. Atendimento em domicílio e/ou urgência sujeitos a cobrança de taxa adicional. Solicite agendamento. Consulte demais condições.


Sobre a ECD

A ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos seguintes livros:

·         Livro Diário e seus auxiliares, se tiver
·         Livro Razão e seus auxiliares, se tiver
·         Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos

Quem está obrigado a entregar a ECD?

Para o ano de 2016, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1º de janeiro de 2015:

·         Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real
·         Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita
·         Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012
·         Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo

A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.



PRONOVA – A SUA CERTIFICADORA DIGITAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário