quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Palestra Sobre Certificação Digital ICP-Brasil
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Alerta para prazo de entrega da DCTF
Alerta para prazo de entrega da DCTF!
Você precisa de Certificado Digital para envio da Declaração. Não perca tempo! Fale agora mesmo com a Pronova!
Telefones:
Rio de Janeiro: (21) 2491-3688
São Paulo: (11) 3151-5450
Itaipava (RJ): (24) 2222-2230
Receita alerta para prazo de entrega da DCTF mensal
A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, estão obrigadas a apresentar, de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) até hoje (21).
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício também estão obrigados a entregar a DCTF, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.
As pessoas jurídicas que não apresentarem a DCTF no prazo estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 200, tratando-se de inativas, e de R$ 500 nos demais casos.
Fontes: Receita Federal e Sindifisco Nacional