sexta-feira, 10 de junho de 2016

CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO TJMG


A partir de 27 de junho, os mandados de segurança originados de processos físicos ou eletrônicos das comarcas onde já está instalado o Processo Judicial eletrônico da Primeira Instância (PJe) irão tramitar por meio do sistema de Processo Judicial eletrônico da Segunda Instância (JPe). Também passarão a tramitar eletronicamente os mandados de segurança não oriundos de processos já existentes, mas cujo impetrante seja domiciliado na comarca que já possui PJe e cuja autoridade coatora exerça atribuições do poder público do município que integra essa comarca ou do Estado de Minas Gerais.

Advogados, defensores públicos e procuradores dessas comarcas já utilizam o cadastro no PJe e deverão fazer também o cadastro no JPe. O autocadastro está disponível no Portal do TJMG e exige que o usuário possua um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil válido. 

Muitos advogados das comarcas de entrância especial já possuem cadastro nos dois sistemas, pois os agravos de instrumento de processos que tramitam no PJe já são interpostos por meio do JPe. Esses recursos representam hoje o maior volume de processos que tramitam eletronicamente na Segunda Instância.

Fonte: ITI com informações da Assessoria de Comunicação do TJMG

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Simples Nacional - Emita o Certificado e-CNPJ de sua empresa e atenda à nova obrigatoriedade!

A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal.

A partir do próximo dia 1º de julho, as empresas do Simples Nacional, com mais de 5 funcionários, estarão obrigadas a utilizar o Certificado Digital, para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.

Esta adequação segue o cronograma, previsto desde dezembro de 2015, quando as empresas do Simples Nacional com mais de 10 funcionários passaram a utilizar o Certificado. Até julho de 2017, há a previsão de que esta regra seja adotada, também, pelas empresas com mais de 3 funcionários.

A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011.

Fonte: Diário do Comércio

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