quinta-feira, 10 de março de 2016

MARÇO É O PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED)

Com a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos.

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.

A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o 31/03/2016 ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica às seguintes multas (artigo 8º da Lei 12.766/2012):

1) por apresentação fora do prazo:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto arbitramento;

2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;

3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Anteriormente, a não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), por transação, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, e sujeitará os contribuintes envolvidos às penalidades e sanções cabíveis.

ASSINATURA DIGITAL

É exigido com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil válido, para entrega da DMED.

Para assegurar a autenticidade das informações declaradas, bem como garantir a segurança, confiabilidade e integridade dos dados constantes na DMED, é indispensável o uso do Certificado Digital padrão ICP-Brasil de pessoa jurídica (e-CNPJ).

Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site da PRONOVA (www.pronova.com.br), ligar para 4004-0435 Ramal 9911 ou enviar e-mail para comercial@pronova.com.br.

PESQUISA APONTA QUE A MAIORIA DOS SITES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO NÃO TEM CERTIFICADO SSL

Apesar da crise que assola a economia brasileira, o setor de e-commerce vem se consolidando a cada ano com um dos mais promissores. Se sua empresa tem planos de alçar voo nesta modalidade de comércio, independente do segmento, é necessário oferecer segurança aos seus clientes na hora da compra.
E você deve estar se perguntando, segurança onde?  Eles não terão um login e senha? Não é só isso? Não, não é só isso. Além de hospedar sua loja virtual em um host confiável, para aceitar formas de pagamento das principais operadoras de cartão de crédito, o seu site terá que ter um certificado SSL que permitirá uma sessão segura entre o seu site e o computador do seu cliente, impedindo que hackers tenham acesso aos dados dos cartões de crédito de seus clientes.  Certificado SSL é a garantia para o Internauta de que ele está em um site confiável que pertence realmente aquela empresa. Parece incrível, mas apesar da importância desta tecnologia para os sites de comércio virtual, uma pesquisa da BigWeb aponta que 89% dos e-commerces ainda não têm certificado SSL.
Cuide da imagem da sua empresa e ofereça segurança do seu site para seus clientes, invista em certificado SSL e ofereça o melhor da segurança da informação!
Principais benefícios de ter um certificado digital SSL:
  1. Proteção das informações do cliente (CPF, RG, Cartão de crédito etc.);
  2. Prevenção contra-ataques de hackers;
  3. Garantir autenticidade da sua loja virtual;

Não fique para trás, entre em contato com a PRONOVA Certificadora Digital e compre já um Certificado Digitai SSL para oferecer um canal seguro que protege a comunicação entre o seu cliente e a sua Loja Virtual.
Nossos contatos (21) 2491-3688, 4004-0435 Ramal 9911 ou comercial@pronova.com.br