segunda-feira, 21 de julho de 2014

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica


   Foi publicado recentemente o decreto nº 44.785, que impõe a utilização de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro. Agora, todos os contribuintes devem estar sujeitos ao uso da NFCe até o dia 31 de dezembro de 2017. Em 2019 a emissão de Cupom Fiscal por ECF e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor fica vedada.

   O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente. Com esse novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e (fig1).

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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Certificação digital e o meio ambiente!




   O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis),definiu que a pessoa física e jurídica que acessar ao DOF (Documento de Origem Florestal) deverá à partir do dia 4 de agosto possuir uma certificação digital para poder realizar todas as transações no sistema DOF.

   O uso do certificado digital atesta a identidade do usuário e tem por objetivo garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.


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