terça-feira, 5 de março de 2013

Obrigação Acessória – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

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Por se tratar de uma obrigação acessória criada recentemente, a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA ainda é pouco percebida pelos contribuintes. Tal desconhecimento pode, eventualmente, causar significativo ônus, devido à pesada penalidade imposta pela inobservância de mais esta exigência fiscal.
O assunto alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.
De acordo com o artigo 5º da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
Quando a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo para pagamento do imposto devido, a comprovação deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Receita Federal.
Para o cumprimento da obrigação acessória, de comunicar, foi criada a referida declaração, a qual tem por objetivo coletar os dados relativos as transferências de ações em que não foi possível obter a comprovação do pagamento do imposto de renda devido, nos casos em que houve a incidência de ganho de capital na alienação.
A declaração deverá ser entregue, pela entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, quando o alienante não apresentar o documento de arrecadação de receitas federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração sobre a inexistência de imposto devido.
Prazo
A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na Internet, nos seguintes prazos:
i) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
ii) até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Penalidade
A não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

                Fonte: Contadores.cnt

Empresa deve entregar informações sobre trabalhadores até sexta-feira

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Empresas e entidades de todo o país têm até sexta-feira (8) para entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) isenta de tarifas. O documento é utilizado pelo governo para acompanhar a atividade trabalhista e sua apresentação é obrigatória.
Segundo especialistas, empregadores que não entregarem a Rais dentro do prazo poderão pagar multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Pode incidir sobre a multa penalidade adicional, que vai de até 4% para empresas com até 25 empregados a até 20% para aquelas com mais de 500.
As empresas que não tiveram nenhum vínculo de trabalho no ano passado deverão entregar a opção Rais Negativa.
É preciso informar na relação anual todos os vínculos laborais do ano passado, incluindo empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício que tiveram recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), servidores da administração pública, servidores públicos não efetivos, empregados dos cartórios extrajudiciais, trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado, aprendizes, trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por lei municipal ou estadual, trabalhadores licenciados, servidores públicos cedidos e requisitados e dirigentes sindicais.
As informações para o preenchimento da relação estão disponíveis nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego e da Rais. Os empregadores que tiverem dificuldade em enviar o documento pela internet poderão entregá-lo nos órgãos regionais do ministério, desde que apresentem justificativa.
Também deverão entregar a Rais os estabelecimentos inscritos no CNPJ que mantiveram suas atividades paralisadas durante o ano passado.
                Fonte: Fenacon