segunda-feira, 4 de março de 2013

Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

Entre em contato e conheça as maneiras de emitir seu Certificado Digital. www.pronova.com.br
            A Pronova, presente no mercado de Segurança da Informação no Brasil, apresenta as melhores soluções em certificação digital. Destacando-se pela qualidade de seus produtos, oferece as melhores opções para que sua integridade intelectual esteja protegida.
            A Pronova é uma Autoridade de Registro vinculada à AC SERPRO e Receita Federal do Brasil.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no último dia 22 a Portaria nº 268, que estabelece o uso obrigatório da certificação digital, emitida conforme a ICP-Brasil, nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
Segue abaixo a íntegra da norma:
PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 268 DE 21.02.201
D.O.U.: 22.02.2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve
Art. 1º A partir de 02 de abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo coma Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 2º É dispensável a assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações, quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
            Fonte: Fenacon

sexta-feira, 1 de março de 2013

Vence dia 7 de março o prazo para recolhimento

Entre em contato e conheça as maneiras de emitir seu Certificado Digital. www.pronova.com.br
            A Pronova, presente no mercado de Segurança da Informação no Brasil, apresenta as melhores soluções em certificação digital. Destacando-se pela qualidade de seus produtos, oferece as melhores opções para que sua integridade intelectual esteja protegida.
            A Pronova é uma Autoridade de Registro vinculada à AC SERPRO e Receita Federal do Brasil.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
No dia 7-3-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de fevereiro/2013.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
Desde 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil apenas para as empresas a partir de 11 empregados vinculados.
Fonte: Contadores.cnt