segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Vence dia 7 de dezembro o prazo para recolhimento

Entre em contato e conheça as maneiras de emitir seu Certificado Digital. www.pronova.com.br
            A Pronova, presente no mercado de Segurança da Informação no Brasil, apresenta as melhores soluções em certificação digital. Destacando-se pela qualidade de seus produtos, oferece as melhores opções para que sua integridade intelectual esteja protegida.
            A Pronova é uma Autoridade de Registro vinculada à AC SERPRO e Receita Federal do Brasil.
No dia 7-12, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2012.
Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.
Cabe ressaltar que, desde 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil apenas para as empresas a partir de 11 empregados vinculados.
Fonte: Contadores.cnt

Empreendedor tem até o fim do ano para aderir ao Simples

Os empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional têm até 28 de dezembro para fazer o agendamento. Segundo informações da Receita Federal, caso sejam verificadas irregularidades, como inadimplência no pagamento de tributos, o empresário poderá fazer os ajustes e terá até o último dia útil de janeiro para optar pelo regime tributário.

            O Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome sugere, facilita os pagamentos dos tributos da empresa. "Pelo Simples, o empreendedor fará um único recolhimento que une todos os tributos que ele deve pagar", explica Márcio Cots, advogado especializado em direito tributário, do escritório Cots Advogados, de São Paulo.

            Uma das exigências para pode participar do Simples Nacional é o tamanho da empresa. Só podem optar pelo regime tributário microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A legislação considera uma ME, para o Simples Nacional, aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as EPPs são as empresas que têm receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

            Outra restrição é quanto à atividade da empresa. Nem todos os segmentos são passíveis de enquadramento no Simples. O empreendedor deve conferir antes se a sua atividade está entre as que podem ser incluídas no sistema.

Quando vale a pena
            Apesar de ser um regime tributário que facilita a vida do empreendedor, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para uma empresa. De acordo com Márcio, quando o lucro real da atividade desenvolvida é baixo, o ideal é aderir ao regime de lucro real.

            "Na verdade, não há uma 'receita de bolo'. Cada empresa tem suas particularidades. Mas agora é o momento que o empreendedor tem para fazer os cálculos e avaliar o que vale a pena", indica o advogado. "Em algumas atividades, as alíquotas são mais amenas e vale mais optar pelo Simples, que faz o recolhimento em cima do faturamento bruto da empresa, do que o lucro real ou presumido."

            Para Márcio, a opção pelo Simples Nacional também pode baratear os custos do empreendedor com assessoria contábil, já que tecnicamente o trabalho será menor e mais simplificado. 
            Fonte: Fenacon