segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Empresas devem entregar a Dirf 2013 até fevereiro

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Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br
Edilaine Felix
A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
Fonte: Contadores.cnt

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O uso da Certificação Digital no e-CAC – Receita Federal

Verifique, abaixo, as relações dos serviços disponíveis no e-CAC acessados exclusivamente com Certificado Digital tanto de pessoas físicas - PF quanto de pessoas jurídicas - PJ.
·         Pessoa Física e Jurídica – PF e PJ

NOME DO SISTEMA
DESCRIÇÃO
Cópia de Declaração

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida à RFB, via Receitanet, dos últimos anos dos impostos IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF. As pessoas físicas possuidoras de certificado digital poderão obter cópia de suas declarações de IRPF, Dirf e de ITR. As pessoas jurídicas poderão obter cópia de suas declarações de ITR, DIRF, DIPJ ou PJ Simplificada, e DCTF, conforme o caso.
Pagamento - Consulta Comprovante de Arrecadação

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado solicitar a emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos, realizados através de Darf ou de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), e de depósitos realizados em Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Pagamento - Retificação de Documento de Arrecadação (Redarf)

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.
Parcelamento de Débitos

Permite ao contribuinte certificado realizar pedido de parcelamento pela Internet.
Declarações -DIRF

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIRF entregues.
Fontes Pagadoras

Possibilita às pessoas físicas e jurídicas consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na e - DIRF.
PERD/COMP: Consulta Processamento, Despacho Decisório e Intimação

Permite às pessoas físicas ou jurídicas visualizar via web o detalhamento, impressão de 2ª (segunda) via e detalhamento da compensação, valores devedores e emissão de Darf do despacho decisório. Consultar aos PER/DCOMP com intimação emitida eletronicamente, para emissão da 2ª via e informações complementares.
Processos Digitais

Permite ao contribuinte consultar seus processos administrativos criados EM MEIO DIGITAL na RFB, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na PGFN. O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pelo contribuinte que tiver preenchido o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no link Caixa Postal, e por meio de certificado digital.
Caixa Postal -Mensagens de Comunicado de Ato Oficial

Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.
Caixa Postal - Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico
Este serviço possibilita optar pelo recebimento ou cancelamento de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico através do sistema Caixa Postal.
Procurações Eletrônicas

Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica.
Opção pelo Recebimento de legislação diária do Sijut

Permite consultar os atos de interesse tributário federal publicados no Diário Oficial da União a partir de 1990, podendo ser acessado no menu Legislação do sítio da RFB na Web.