terça-feira, 5 de julho de 2011

Apenas 52 mil advogados têm certificação digital, diz presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alertou nesta quinta-feira (30/6) para o 'baixo índice atual de certificação digital dos advogados'.

De acordo com O ministro, apenas 52 mil dos 250 mil advogados militantes escritos na OAB dispõe da certificação, desses, 30% se concentram no Paraná. 'Portanto, apenas um quinto dos advogados que dela vão depender, muito em breve, contam hoje com certificação digital', destacou o presidente do TST durante o 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região, em Campinas (SP).

A certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de integridade, autenticidade e confidencialidade, e é necessária para atuação do advogado no processo eletrônico. 'É urgente, pois, que se intensifiquem os esforços para obtenção de certificação digital dos advogados', ressaltou o ministro Dalazen, ao alertar para o risco de que o pouco interesse pela certificação possa 'se constituir em um grave problema na implantação do PJE [Processo Judicial Eletrônico], e não apenas na Justiça do Trabalho.'

Para o ministro, a implantação de um processo eletrônico na Justiça do Trabalho tem sido marcada por altos e baixos, com adversidades alheias à vontade da instituição. Exatamente por isso a Justiça do Trabalho vem há algum tempo adotando, em sintonia do Conselho Nacional de Justiça, o modelo do PJE, desenvolvido pela Justiça Federal da 5ª Região (Pernambuco).

O ministro revelou o que o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os TRTs promovem um verdadeiro mutirão para adaptar o PJE às funcionalidades do processo trabalhistas em fase de conhecimento. 'O cronograma elaborado, seguido à risca até aqui, prevê a implantação do PJE, fase de conhecimento, 1º grau, em Vara do Trabalho-Piloto impreterivelmente até o dia 5 de dezembro de 2011', afirmou ele. A expectativa é desenvolver também o PJE para o processo em segundo grau.

'Integra ainda o nosso plano de gestão a continuidade do desenvolvimento do PJE também para a fase de execução, com um objeto mínimo e simplificado, a fim de que a implantação possa ser factível no médio prazo', afirmou o presidente. Para a adaptação do processo eletrônico, o TST, com a cooperação dos TRTs, conta com uma equipe trabalhando de forma exclusiva. Além de um comitê gestor do PJE, integrado, inclusive, de advogado e membro do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com Informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Conectividade Social ICP

O Conectividade Social ICP é a evolução do Canal Conectividade Social já utilizado anteriormente nos processos relacionados do FGTS e outros produtos sociais. A diferença é que com a Conectividade Social ICP, o acesso ao canal é totalmente online eliminando a necessidade de instalação de softwares para transmissão de arquivos de FGTS, por exemplo.

Ou seja, a Conectividade Social ICP é um Canal Eletrônico de Relacionamento desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente às empresas. É utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, sem a necessidade de encaminhamento dos disquetes ao banco quando do recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência.

Este novo Canal Eletrônico de Relacionamento também permite acesso às informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, assim como a realização de outras transações relacionadas à transferência de benefícios à sociedade. Alterações cadastrais e comunicações de afastamento do empregado, também serão feitos via internet.

Para ter acesso ao novo Canal Eletrônico de Relacionamento é necessário ter um Certificado Digital emitido de acordo com as regras da ICP-Brasil, estabelecidas pela Medida Provisória 2.200/2001, por uma Autoridade de Registro, como é o caso da AR Pronova. Este Certificado serve também para inúmeras aplicações no âmbito Federal, Estadual e Municipal, assim como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos via internet com validade jurídica. Este novo processo gera ganhos a todos, com a eliminação do uso de papel e locomoção, assim como ao meio ambiente.

Benefícios

Maior segurança e possibilidade de acesso ao sistema da Caixa via Internet, eliminando processos morosos, onde era preciso instalar vários programas e fazer contínuas atualizações para conseguir repassar as informações para a Caixa.

Quem precisa?

Todas as empresas e pessoas físicas que fazem depósitos mensais para seus funcionários no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Autoridade de Registro Pronova

A Autoridade de Registro Pronova é uma empresa credenciada a Autoridade Certificadora Serpro RFB (Receita federal do Brasil) no âmbito da ICP-Brasil que apta a atender todas as demandas de emissão de certificados digitais para acesso ao Conectividade Social ICP da Caixa.

Mantenha contato conosco para conhecer nossos preços e serviços diferenciados.