sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Como emitir nota fiscal com o fim o emissor gratuito?


A Sefaz informou que a partir de Janeiro de 2017, os sistemas gratuitos para emissão de NF (NF-e) e Conhecimento de Transporte (CT-e) não estarão mais disponíveis.

Mas como continuar emitindo Nota Fiscal?



Mas como continuar emitindo Nota Fiscal?
Se sua empresa já possui certificado digital, e bem simples. Seguindo os passos abaixo, você vai continuar emitindo NF-e sem qualquer problema!
1)  Comprar um Software Emissor de Notas
2) Configurar o Novo Emissor

Se sua empresa não possui certificado digital e ainda não emite NFe, e bem simples. Veja os passos abaixo!
1)  Cadastrar sua empresa na Secretaria de Fazenda do seu Estado!
2) Emitir um certificado e-CNPJ ou NF-e para sua empresa!
3) Comprar um Software Emissor de Notas
4) Configurar o Novo Emissor

Você sabia que Cliente PRONOVA tem desconto na aquisição de software na CyberSul. Nesse post tem todas as informações: A PRONOVA está com uma nova parceria. 

 O que é um Certificado Digital?
Certificado Digital é um documento eletrônico emitido por uma Autoridade Certificadora que contém validade jurídica e que é utilizado para identificar e proteger a transferência de informações por meio eletrônico. 



quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Qual a diferença entre e-CNPJ e NF-e?


Ainda existe uma grande dúvida em como e quando utilizar cada um.
Os dois podem ser usados para emissão de nota fiscal eletrônica, já que o número do CNPJ da empresa consta em ambos, mas o NF-e não substitui o e-CNPJ.

Então em qual situação devo utilizar o e-CNPJ e o NF-e?

O e-CNPJ é o único modelo de certificado  que permite acesso a todas as áreas e processos que a empresa precisa realizar, e por isso, só pode ser usado pelos sócios e representantes legais.

Como já mencionamos anteriormente, o e-CNPJ também pode ser usado para emissão de notas fiscais, mas como ele é o único modelo de certificado que permite acesso a todos os documentos legais da empresa, muitos empresários adquirem o NF-e para ser utilizado pelo colaborador responsável pela emissão de notas.

Como ele foi criado exclusivamente para emissão de notas fiscais, o colaborador não terá acesso, por exemplo,ao e-CAC da Receita Federal, nem a Conectividade Social (FGTS), mantendo a segurança dos dados da empresa.

Como emitir nota fiscal eletrônica.

Ainda com dúvida, entre em contato com a PRONOVA.


Aproveite o Natal da Pronova e garanta o seu certificado!

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Nova Parceria Pronova!

A Pronova se uniu a Cyber Sul para trazer mais uma parceria para você!

O Grupo Cybersul foi fundado em 2002 e sempre esteve focado no desenvolvimento de soluções corporativas para a expansão de negócios através da Tecnologia da Informação. Além disso, fazem parte do grupo também a Mídia PC e a Mumbai.

Pensando sempre em trazer o melhor para a você, a Pronova traz uma oportunidade exclusiva para os seus clientes.
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Emissor de NF-e
Taxa de adesão: R$300,00
Mensalidade: R$50,00
Veja uma demonstração do sistema

ERP COMPACTO (Solution NF-e – Anexo)
Taxa de adesão: R$525,00
Mensalidade: R$89,00
** Adesão dá direito a implantação e treinamento.
** Mensalidade dá direito ao suporte técnico e à atualizações legais


Para mais informações, entre em contato com marketing@pronova.com.br ou (21) 2491-3688.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Certificado Digital será obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional



2017 ainda não chegou, mas já tem novidade. A partir do dia 1º de Janeiro, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, com mais de 3 funcionários serão obrigadas a usar o certificado digital.
A obrigatoriedade do Certificado Digital vem sendo feita de maneira escalonada. Conforme o cronograma abaixo:
1)    Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
2)     A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
3)     A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
4)     A partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

O objetivo é facilitar o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciária, como o GFIP e eSocial. A obrigatoriedade está prevista na resolução CGSN nº125.


    Aproveite nossa promoção de Natal!


quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PRAZO PARA RETIFICAR DECLARAÇÕES APÓS REPATRIAÇÃO VAI ATÉ 31 DE DEZEMBRO

Se você precisar de Cerificado Digital para envio da declaração, fale com a Pronova! Ligue 4004-0435 ramal 9911 e em Portugal +351 218 037 247 ou +351 913 168 140!

Conforme informado pelo Banco Central, termina no dia 31 de dezembro o prazo para a entrega das declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como Lei da Repatriação.

Essas declarações retificadoras, relativas às datas-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, são obrigatórias. A declaração ao BC deve ser feita por pessoas ou empresas que tenham ativos a partir de US$ 100 mil.

O BC recebeu até agora 11,7 mil declarações de capitais brasileiros no exterior. No total, o número de pessoas físicas que aderiram à regularização chegou a mais de 25 mil pessoas físicas e 103 empresas. Desse total de contribuintes, a Receita Federal identificou 161 que não recolheram a alíquota de 15% do Imposto de Renda nem a multa de regularização, equivalente a 100% do valor do imposto.

Aqueles que não fizerem a declaração ao BC estarão sujeitos a penalidades, abertura de processo administrativos e multas, conforme informou o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel.

O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária começou em abril este ano e terminou no dia 31 de outubro. A lei permitiu a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tinham sido declarados ou que tinham sido declarados incorretamente. Para regularizar os recursos, o contribuinte teve que pagar 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado.

Mais informações na página do Banco Central que trata do RERCT: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe_rerct.asp?idpai=CBE

Fonte: EBC–Agência Brasil

terça-feira, 22 de novembro de 2016

BLACK WEEK 2016 PRONOVA



Emita seu Certificado Digital com atendimento grátis, ou com desconto, em seu endereço*!

Conheça as condições da promoção. Saiba como aproveitar esta vantagem e pagar apenas o valor do Certificado Digital!

  • A data agendada para atendimento precisa ser no período de 23 a 30/11/2016
  • Endereço para atendimento precisa estar localizado no perímetro urbano dos municípios do Rio de Janeiro, Petrópolis ou Belo Horizonte


* Para garantir a taxa de atendimento grátis em seu endereço, conforme condições acima, é necessário agendar o atendimento para emissão de 2 (dois) ou mais Certificados Digitais na mesma data e local

* Para agendar atendimento para emissão de 1(um) Certificado Digital, conforme condições acima, você garante um desconto especial na taxa de atendimento em seu endereço, ao custo de R$ 100,00 (cem reais).

Ligue para 4004-0435 Ramal 9911 ou (21) 2491-3688

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

JUNTA COMERCIAL IMPLANTA REGISTRO DIGITAL EM MINAS GERAIS

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg determinou que a partir do dia 05 de dezembro, todas as empresas constituídas em Minas Gerais, não enquadradas como Sociedade Anônima – S/A, deverão seguir o padrão do Registro Digital utilizado, até então, somente em casos de alterações contratuais. A medida está prevista na Resolução nº 05/2016.
Para realizar o registro de forma digital, é necessário o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O Registro Digital consiste no envio eletrônico de documentos assinados digitalmente. A ação substitui os documentos em formato físico, com firmas reconhecidas em cartório.
O procedimento digital oferece mais segurança, uma vez que é exigido certificado digital, assinatura eletrônica com validade jurídica para acessar os serviços, bem como redução de custos e prazos para o empresário. Para ter acesso ao Registro Digital, é preciso ter acesso à internet e possuir certificado digital A3.
Fonte: ITI

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

AUTORIZAÇÃO PARA NOVOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL SERÁ ELETRÔNICA COM CERTIFICADO ICP-BRASIL

A partir do dia 14 de novembro, as solicitações de autorização para funcionamento de postos revendedores de combustíveis só poderão ser realizadas por meio do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores – SRD-PR, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Para o acesso ao sistema é necessário o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O objetivo do novo sistema é simplificar o processo e facilitar o atendimento de cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. O SRD-PR também permitirá maior eficiência no contato com a ANP, reduzindo custos e tempo, além de viabilizar o acompanhamento pela internet. Com a nova ferramenta, todas as solicitações referentes ao cadastro de postos de combustíveis automotivos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, passarão a ser feitas diretamente no site da ANP.

O uso do certificado digital garante a autenticidade da solicitação de cadastro do usuário pela empresa. No primeiro acesso deve ser utilizada a opção "Cadastrar usuário" no menu à direita. Nos acessos seguintes, clique diretamente na opção "Entrar". As orientações quanto ao correto uso do sistema estão disponíveis no Manual do Usuário.

Fonte: ITI

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

JUSTIÇA DO TRABALHO CRIA APLICATIVO PARA ASSINATURA DIGITAL

Os Certificados Digitais de Pessoa Física e Jurídica são cada vez mais utilizados para inúmeras operações na Internet. Não perca tempo! Fale com a PRONOVA agora mesmo e aproveite os melhores preços para emitir seu Certificado!

Ligue 4004-0435 Ramal 9911!

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT desenvolveu o software "Shodô", aplicativo de assinatura digital para a Justiça do Trabalho. Integrado ao Processo Judicial eletrônico – PJe, a solução será uma nova opção aos usuários que precisam validar juridicamente documentos e processos digitais com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

De acordo com o coordenador técnico do PJe da Justiça do Trabalho Herbert Bezerra Parente o projeto surgiu da necessidade de substituir a dependência do usuário à tecnologia mais antiga, chamada de Applet. "Essa tecnologia está obsoleta e será descontinuada nos navegadores de internet a partir de novembro. Sendo assim, os usuários poderão ter como solução para validar o certificado digital o Shodô, que é uma solução desenvolvida pelo próprio CSJT," assinalou.

Além do Shodô, que está previsto para ser disponibilizado em dezembro de 2016, o usuário do PJe já pode validar certificados digitais com o assinador PJeOffice, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O usuário agora terá a liberdade de usar qualquer versão do Firefox ou navegador compatível, já que hoje não é permitido atualizar o navegador por incompatibilidade das versões atuais com a tecnologia Applet.

A vantagem é que se algum assinador apresentar inconsistência, os usuários do PJe na Justiça do Trabalho terão outra opção. "A partir da próxima versão do PJe, todos os advogados, gestores, servidores e magistrados, poderão realizar a validação do certificado digital tanto pela solução do CNJ, como por essa solução nossa", concluiu Parente.

Fonte: TI Inside Online




quinta-feira, 3 de novembro de 2016

NOVEMBRO AZUL


Você sabia que 1 a cada 6 homens pode ter câncer de próstata durante a sua vida? Não deixe com que seja tarde demais, o diagnóstico precoce pode salvar a sua vida. Conscientize-se! #NovembroAzul #Conscientização 



sexta-feira, 21 de outubro de 2016

DESDE 01/07/2016 EMPRESAS DO SIMPLES ESTÃO OBRIGADAS A TER CERTIFICADO DIGITAL

A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal
Empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 .

Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

PERCERIA ENTRE APEB E PRONOVA

Na tarde da última quinta-feira, 06 de Outubro, na Casa da Lusofonia, a APEB/Coimbra, representada pelo seu Presidente, Eduardo Monteiro, celebrou um protocolo de parceria com a sucursal portuguesa da PRONOVA, empresa brasileira atuante na área de certificação digital, representada por Mauro Moreira. Pelo acordo firmado entre as instituições, os estudantes brasileiros que vivem em Coimbra poderão fazer ou “renovar” o seu certificado digital, com 20% de desconto, sem precisar, para tanto, de ir ao Brasil ou sequer sair de Coimbra. A PRONOVA irá até a casa do estudante recolher a assinatura deste e fazer a entrega do certificado. Antes, porém, o estudante interessado deve entrar em contato com a empresa e enviar, por e-mail, todos os documentos necessários para a emissão do certificado. O Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica pessoas e empresas na internet. É utilizado para garantir segurança, autenticidade, privacidade e integridade de mensagens, documentos e transações realizadas na internet. Os Certificados de Pessoa Física e Jurídica, atualmente, são obrigatórios para grande parte das operações no mercado brasileiro, seu uso vai desde a assinatura eletrônica de arquivos, envio de e-mail assinado digitalmente e envio de mensagens com conteúdo criptografado à emissão de nota fiscal eletrônica e peticionamento eletrônico. A partir dessa parceria da APEB, portanto, todos aqueles que necessitarem de um certificado digital, poderão fazê-lo, por um preço especial, no seu próprio domicílio.








sexta-feira, 23 de setembro de 2016

PESQUISA APONTA INVESTIMENTO DE US$ 12,3 BILHÕES NO SETOR DE SOFTWARE EM 2015

Pesquisa aponta crescimento no setor de Software no Brasil. A PRONOVA alerta para a importância da proteção dos programas desenvolvidos, para evitar perdas financeiras.

Conheça as tecnologias para Proteção de Software oferecidas pela PRONOVA e garanta o retorno de seu investimento. Clique AQUI para mais informações.

Neste mês de Setembro, na Conferência da Abes 2016, entidade que reúne cerca de 1600 empresas de software e serviços, foi divulgado o resultado da pesquisa Mercado Brasileiro de Software e Serviços, encomendada à IDC.

O setor de software no Brasil cresceu 30,2% em 2015 com investimentos de US$ 12,3 bilhões. A pesquisa apontou, ainda, que o investimento total em TI (incluindo hardware, software e serviços) teve um aumento de 9,2% em relação a 2014, enquanto a média global de crescimento foi de 5,6%. Globalmente, os investimentos somaram US$ 2,2 trilhões em 2015.

Com esse resultado, o Brasil permanece na lista dos países que apresentaram maior crescimento setorial, mantendo a 7ª posição no ranking mundial de investimentos em TI. Quando se comparar com a América Latina, ocupou o primeiro lugar, com 45% dos investimentos da região, somando US$ 59,9 bilhões, seguido por México, com 20% e Colômbia, 8%. Ao todo, a região latino-americana soma US$133 bilhões.

No Brasil, o mercado de Tecnologia da Informação, que inclui hardware, software e serviços, movimentou 60 bilhões de dólares em 2015, representando 3,3% do PIB brasileiro e 2,7% do total de investimentos de TI no mundo, um resultado praticamente igual às participações apontadas no ano anterior.

Deste valor, 12,3 bilhões vieram do mercado de software e 14,3 bilhões do mercado de serviços, sendo que a soma destes dois segmentos representou 44% do mercado total de TI, mantendo a tendência de passagem do país para o grupo de economias com maior grau de maturidade, que privilegiam o desenvolvimento de soluções e sistemas.

O setor de software teve um crescimento de 30,2% sobre 2014. Já o setor de serviços apresentou um crescimento mais modesto, com aumento de 8,7% sobre o ano anterior. No conjunto, software e serviços tiveram um crescimento de 17,5%, acima da grande maioria dos demais setores da economia brasileira.

Em 2015, a utilização de programas de computador desenvolvidos no país (incluindo o software sob encomenda) representou 31,1% do investimento total, reforçando a tendência de crescimento da participação do software desenvolvido no país, que vem sendo apontada desde 2004.

*Fonte: TI Inside/ConvergeCom

CERTIFICADO ICP-BRASIL SERÁ UTILIZADO EM NOVO SISTEMA DO CONTRAN

Os titulares de Certificados Digitais contarão com mais um sistema para realização de operações através da Internet, de forma mais ágil e prática.

O Conselho Nacional de Trânsito – Contran publicou no Diário Oficial da União – DOU a Resolução nº 622, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica. Este sistema permitirá a notificação de infrações de trânsito por meio digital e será acessado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Seu funcionamento terá início no dia 1º de novembro deste ano.

O sistema, que será organizado e mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, permitirá aos interessados receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante adesão prévia.

Os documentos que serão tramitados no sistema são: notificações de autuação, de penalidade de multa, de advertência por escrito, interposição de defesa de autuação, recursos administrativos de infrações de trânsito, resultado de julgamentos, resultado da identificação do condutor infrator, campanhas educativas, entre outros.

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica deverá ser realizada junto aos órgãos e entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que disponibilizarão aos proprietários e condutores de veículos, quando do registro do veículo, transferência ou atualização de dados cadastrais, a possibilidade desta adesão.

Fale com a PPRONOVA para emitir seu Certificado e conte com as melhores condições do mercado!

*Fonte: ITI – www.iti.gov.br

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

REGISTRADO AUMENTO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE GOVERNO ELETRÔNICO

A pesquisa anual TIC Domicílios 2015, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, apontou que 59% dos internautas recorrem à web para obter informações ou realizar serviços públicos. Isso representa um aumento de 9 pontos percentuais em relação ao ano anterior.

Importante ressaltar que, para acesso a inúmeros destes serviços disponibilizados, tanto como Pessoa Jurídica quanto Física, é necessária a utilização de Certificado Digital e-CNPJ ou e-CPF. A PRONOVA Certificadora Digital, emite os Certificados com condições especiais.

Na pesquisa, realizada com usuários de Internet com 16 anos ou mais, foi investigado, também, o uso de serviços de governo eletrônico em sete áreas, como saúde, educação, impostos, FGTS e informações do trabalhador, segurança, obtenção de documentos e transporte.

Foram apontadas diferenças entre os usuários de Internet, conforme as suas características socioeconômicas. Os usuários que mais buscaram informações ou utilizaram serviços de governo pela Internet foram aqueles com escolaridade mais alta (81% dos que tem Ensino Superior e 61% dos com Ensino Médio) e renda (86% dos usuários com renda maior que 10 salários mínimos e 77% dos usuários com salário entre 5 e 10 salários mínimos).

Em sua 11ª edição, a pesquisa TIC Domicílios 2015 realizou entrevistas em mais de 23 mil domicílios em todo o território nacional, entre novembro de 2015 e junho de 2016, com o objetivo de medir o uso das tecnologias de informação e comunicação, o acesso individual a computadores e à Internet, atividades desenvolvidas na rede, local de acesso, frequência de uso, comércio eletrônico e governo eletrônico, entre outros indicadores.

Para mais informações para emissão do Certificado Digital fale com a PRONOVA. Ligue 4004-0435 Ramal 9911 ou acesse www.pronova.com.br.

Para acesso à pesquisa acesse http://www.cetic.br/tics/usuarios/2015/total-brasil/G2/.

*Fontes: www.ipnews.com.br e www.cetic.br

terça-feira, 6 de setembro de 2016

CERTIFICADO DIGITAL PARA E-MAIL É IMPORTANTE PARA VOCÊ E SUA EMPRESA

Cada vez mais realizamos operações em meio eletrônico. A tecnologia nos traz benefícios, mas o risco de roubo e violação dos dados transmitidos é motivo de preocupação de todos, tanto nas operações pessoais quanto das empresas. 

Vemos um crescimento constante da tecnologia de Certificação Digital, utilizada justamente para garantir a identidade de um usuário, empresa ou computador e comprovar que o ambiente online é um canal seguro de comunicação.

Considerando os aspectos de autenticidade, integridade e confiabilidade, de forma a evitar fraudes, adulterações ou mesmos interceptações de informações pessoais, a Certificação Digital tem estendido seu uso na troca de e-mails.

A utilização das mensagens eletrônicas é uma das práticas mais comuns entre empresas e entre demais usuários. 

A Certificação Digital passa a se um importante instrumento para garantir a segurança na troca de mensagens virtuais, garantindo a confiabilidade das informações e, consequentemente, reduzindo os riscos de envio e recebimento de e-mails falsos.

Assinar um e-mail digitalmente é a solução encontrada por muitas empresas para barrar que o conteúdo que trafega virtualmente seja intermediado e utilizado indevidamente.

Para que um e-mail seja assinado digitalmente é preciso contar com um Certificado Digital, que irá conferir que as mensagens enviadas sejam criptografadas. Assim, ao enviar qualquer mensagem, ela poderá receber a assinatura digital, garantindo aos usuários a veracidade do e-mails. De forma geral, o Certificado Digital oferece a segurança que realmente o e-mail foi enviado pelo computador do remetente.

Além disso, um e-mail assinado digitalmente passa a ter validade jurídica, provando que o seu envio, recebimento, integridade, autoria e leitura pode ser assegurado pelo destinatário a mensagem.

Quais os benefícios da utilização do Certificado Digital em e-mails

Transmitir uma mensagem de um ponto a outro e garantir a privacidade dos dados e a autenticidade do remetente tem sido uma exigência cada vez mais comum, afinal de contas, empresas lidam diariamente com um grande fluxo de informações virtuais que podem vir a serem usadas indevidamente, comprometendo os negócios e gerando muita dor de cabeça.

Além disso, ao utilizar um Certificado Digital no envio e recebimento de qualquer e-mail é possível garantir que haja a confirmação de que realmente quem enviou a mensagem foi o remetente.

Entre alguns benefícios podemos citar:

1. Registro seguro

Diariamente são centenas de e-mails e informações que trafegam na rede, desde simples informações até documentos e outros dados importantes, como: envio de faturas e Notas Fiscais, títulos de cobrança, convocações, comunicado de compra, negociações, além de mensagens que necessitam de comprovação de envio e recebimento – fica difícil imaginar a rotina de uma empresa sem a tecnologia e suas facilidades.

Diante disso, o uso de Certificados Digitais vem suprir e necessidade de registro seguro da utilização da assinatura digital no processo de envio, recebimento e abertura de anexos de uma mensagem, acrescentando a ele elementos que confirmam sua integridade e autenticidade, como carimbos eletrônicos com data e hora, por exemplo, levando em consideração a referência do Observatório Nacional (Hora Legal Brasileira).

2. Serviço online

A empresa não precisa se preocupar em instalar qualquer tipo de plugin ou mesmo realizar qualquer tipo de alteração no sistema. Todo o processo é feito em meio eletrônico, o que permite o registro e a inclusão do selo e a rastreabilidade das mensagens.

Assim, quando o remetente enviar um e-mail para o destinatário, é confirmado o envio e o recebimento de forma automática, sem qualquer tipo de procedimento que venha a necessitar de software de instalação. Tudo de forma prática e simples.

3. Rastreabilidade

A preocupação de muitas empresas quando utilizam o envio e recebimento de mensagens é saber se realmente as informações estão sendo encaminhadas corretamente ou na possibilidade de e-mails falsos.

Com o uso de Certificados digitais nos e-mails é possível saber qual o caminho da mensagem através do selo de rastreabilidade, que identifica a hora e a data do processamento da mensagem, incluindo o carimbo do tempo homologado ICP-Brasil.

4. Integração com sistemas corporativos

A utilização de Certificado Digital no envio de e-mails também torna possível a integração com sistemas corporativos. Ou seja, com todos os processos e informações integrados a empresa pode contar com um importante instrumento que certifica que o que está sendo enviado e recebido não foi corrompido e atende as determinações internas da empresa.

Além disso, conta com o uso de Guarda Digital de mensagens, no caso do remetente ou mesmo destinatário requerer a comprovação de alguma informação ou mesmo o seu reenvio, é possível encontrar todos os e-mails salvos automaticamente, uma vez que o sistema manter um arquivo digital de todas os dados que foram trocados entre as partes.

Qual a importância de um Certificado Digital para e-mail

Com a utilização ilimitada da internet e suas amplas possibilidades de realizar negócios, trocar informações e fazer uso geral da rede, fica cada vez mais fácil a ocorrência de ameaças ou mesmo ações fraudulentas que comprometam o envio e recebimento de e-mails entre os mais diversos usuários.

A utilização de um Certificado Digital para e-mail garante que a comunicação seja realizada com o mais alto grau de segurança, integridade, autenticidade e confiabilidade, gerando não apenas um maior controle sobre as transações, mas a garantia que o envio e recebimento estão sendo realizados dentro de padrões de sigilo e resguardados por quem realmente enviou e recebeu as mensagens, uma vez que é garantia a validade jurídica do documento.

*Fonte: AC Valid

EMISSORES GRATUITOS DE NF-E SERÃO DESCONTINUADOS

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ-SP) divulgou que os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados em breve. Com isso, a partir de janeiro de 2017, não será mais possível baixar o programa ou atualizar as versões em uso. 

Atualmente, há, no mercado, diversas empresas que desenvolvem programas emissores de notas eletrônicas e de gestão. Assim, é importante que você já inicie sua pesquisa para poder escolher o programa e fazer as adequações necessárias em sua empresa, para a utilização. E se sua empresa ainda vai começar a emitir notas eletrônicas, você também já deve se adequar.

Vale destacar que para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Conhecimento de Transporte Eletrônico é necessário que a empresa possua, além do programa emissor, o Certificado Digital correto.

A PRONOVA é pioneira no mercado de Certificação Digital e emite os diferentes tipos de Certificados, conforme sua necessidade.
  
E se você se encontra em Portugal, ou outros países da Europa, também pode emitir seu Certificado através da Pronova Portugal. A Pronova é a primeira, e única, certificadora digital credenciada para emitir certificados digitais padrão ICP-Brasil internacionalmente.

MDIC PUBLICA MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DO CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL ENTRE BRASIL E ARGENTINA

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria Comércio Exterior e Serviços – MDIC e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, firmaram Memorando de Entendimento com o governo da Argentina sobre o uso dos Certificados de Origem Digitais – CODs entre os países. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

O memorando destaca que os CODs serão assinados digitalmente de acordo com as respectivas legislações dos dois países, mediante o uso do certificado digital, que no Brasil são emitidos sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O objetivo do Memorando é estabelecer que os sistemas de recepção e validação do COD desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital – SCOD, da Associação Latino-americana de Integração – ALADI, como repositório dos certificados digitais dos funcionários designados para assinar digitalmente os CODs em nome das entidades emissoras.


*Fonte: ITI - Informativo

terça-feira, 23 de agosto de 2016

SAIBA MAIS SOBRE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL E AS EXIGÊNCIAS DE USO

O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. O certificado contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
O certificado contém os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.Com o uso do certificado de pessoa física (e-CPF) ou de pessoa jurídica (e-CNPJ), o emitente da assinatura e autor da transação não terá como negar, por forças tecnológicas e legais, a autoria do conteúdo pelo qual seja responsável. A assinatura digital permanece vinculada de tal modo ao documento eletrônico que, se vier a ser feita qualquer alteração no documento original, a assinatura se invalidará.
Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, sendo que é utilizada quando não existe a necessidade de ter uma versão em papel dos documentos.
Importante ressaltar que a assinatura digital não tem qualquer similaridade com a assinatura digitalizada. Esta última é somente a reprodução de uma imagem da assinatura de próprio punho do emissor, sem garantia da validade jurídica e da integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em qualquer documento que trafegue pela internet.

Abaixo um exemplo de assinatura digitalizada

 

Abaixo um exemplo de visualização de uma assinatura digital


Obrigações

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital e outros assuntos, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar certificado digital válido, para a apresentação de declarações e de demonstrativos de fatos geradores anteriores à Receita Federal, com exceção daquelas optantes pelo regime fiscal do Simples Nacional. Quanto às pessoas físicas, a utilização do certificado digital (e-CPF) junto à Receita ainda não é obrigatória.
Há, ainda, a necessidade de uso para acesso ao Conectividade Social ICP, da Caixa Econômica Federal, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Siscomex, Peticionamento Eletrônico, Prontuário Eletrônico, entre outras aplicações.

PRONOVA – A sua Certificadora Digital

A PRONOVA CERTIFICADORA DIGITAL é pioneira no mercado de Certificação Digital no Brasil e única empresa credenciada para atuar internacionalmente para emissão de Certificados Digitais ICP-Brasil, com a primeira unidade internacional estabelecida em Portugal.
Fale com a PRONOVA para mais informações e emissão de seu Certificado Digital e conte com atendimento diferenciado, suporte técnico altamente qualificado e diferentes pontos de atendimento. Ligue 4004-0435 Ramal 9911 ou envie e-mail para comercial@pronova.com.br.


SAIBA MAIS SOBRE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL E AS EXIGÊNCIAS DE USO

O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. O certificado contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
O certificado contém os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.Com o uso do certificado de pessoa física (e-CPF) ou de pessoa jurídica (e-CNPJ), o emitente da assinatura e autor da transação não terá como negar, por forças tecnológicas e legais, a autoria do conteúdo pelo qual seja responsável. A assinatura digital permanece vinculada de tal modo ao documento eletrônico que, se vier a ser feita qualquer alteração no documento original, a assinatura se invalidará.
Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, sendo que é utilizada quando não existe a necessidade de ter uma versão em papel dos documentos.
Importante ressaltar que a assinatura digital não tem qualquer similaridade com a assinatura digitalizada. Esta última é somente a reprodução de uma imagem da assinatura de próprio punho do emissor, sem garantia da validade jurídica e da integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em qualquer documento que trafegue pela internet.

 Exemplo de assinatura digitalizada

Exemplo de visualização de uma assinatura digital



Obrigações

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital e outros assuntos, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar certificado digital válido, para a apresentação de declarações e de demonstrativos de fatos geradores anteriores à Receita Federal, com exceção daquelas optantes pelo regime fiscal do Simples Nacional. Quanto às pessoas físicas, a utilização do certificado digital (e-CPF) junto à Receita ainda não é obrigatória.
Há, ainda, a necessidade de uso para acesso ao Conectividade Social ICP, da Caixa Econômica Federal, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Siscomex, Peticionamento Eletrônico, Prontuário Eletrônico, entre outras aplicações.

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