terça-feira, 29 de março de 2016

USO DE CERTIFICADO E-CPF GARANTE VANTAGENS NO ENVIO DA DECLARAÇÃO DE IR

Ajuda a evitar erros e economiza o tempo de preenchimento dos dados.

Possuir um Certificado Digital e-CPF é uma grande vantagem para o envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

A Receita Federal disponibiliza a versão on-line da Declaração para os titulares de Certificados e-CPF. Além de maior nível de segurança, garantido pelo uso de Certificado Digital, nesta versão on-line - disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o titular de e-CPF conta com a Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda. Assim, ao se autenticar no programa, o contribuinte (titular de e-CPF) terá boa parte dos dados importados e preenchidos automaticamente, o que gera economia de tempo e diminui a possibilidade de erros no preenchimento, além de reduzir o risco de cair na malha fina.

Podem ser importados dados de rendimentos recebidos de fontes pagadoras, transações imobiliárias e despesas médicas do titular, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, referentes ao respectivo ano-calendário. Para que as informações sejam preenchidas automaticamente, é necessário, antes, que a pessoa jurídica responsável já tenha enviado esses dados à Receita Federal.

O prazo para as fontes pagadoras e imobiliárias enviarem essas informações para a Receita Federal terminou em dia 29 de fevereiro. Já as informações sobre despesas médicas podem ser enviadas pelas empresas até o dia 31 de março. Portanto, é importante que o contribuinte fique atento, porque, se ele fizer a declaração antes de a empresa ter enviado as informações, elas não serão preenchidas automaticamente.

Importante destacar que este mesmo certificado e-CPF pode ser utilizado pelo seu titular para diferentes serviços na internet, como: acesso bancário seguro, envio de e-mails assinados digitalmente, envio de e-mails com conteúdo criptografado, entre outros. Pessoas físicas que fazem operações de câmbio e profissionais liberais, como contadores, advogados e médicos, são alguns dos clientes que mais costumam fazer a certificação digital e-CPF.

A PRONOVA Certificadora Digital é pioneira no mercado de Certificação Digital no Brasil. E, seguindo seu caráter empreendedor, tornou-se a primeira Certificadora a ser credenciada pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para atuar internacionalmente emitindo Certificados Digitais padrão ICP-Brasil, com a primeira unidade internacional em Portugal.

Conforme afirma Mauro Moreira, Sócio-diretor da PRONOVA, “no Brasil, nos destacamos pelo compromisso com os clientes, segurança e diferencial no atendimento, além das mais altas tecnologias disponíveis no mercado. Neste novo caminho internacional, buscamos ir ao encontro das necessidades de estrangeiros e brasileiros que residem no exterior e que possuem negócios no Brasil, garantindo o mesmo padrão de atendimento e compromisso com os clientes. Através de nossa unidade de Portugal, são realizados atendimentos a residentes neste país e a residentes em outros países da Europa, facilitados pela pouca distância e trânsito livre”. 

Principais utilizações do Certificado Digital e-CPF:

·        Serviços da Receita Federal – e-CAC (IRPF / Consultas / Procuração eletrônica etc.)
·         Acesso bancário seguro na Internet com Certificado Digital
·         Acesso ao Siscomex
·         Escrituração Contábil e Fiscal - SPED Fiscal (EFD) e Contábil (ECD)
·         Acesso ao e-Social, como Empregador Pessoa Física
·         Acesso ao Conectividade Social como Empregador Pessoa Física ou Procurador
·         Assinatura de Contratos de Câmbio
·         Acesso ao ComprasNET
·         Utilização do e-DOC – Peticionamento Eletrônico
·         Assinatura de Prontuários Eletrônicos
·         Obtenção do e-CRM
·         Envio de e-mail assinado digitalmente
·         Envio de mensagens com conteúdo criptografado


Entre outros. 

terça-feira, 15 de março de 2016

A PRONOVA EMITE SEU CERTIFICADO DIGITAL E-CPF PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA


Esta é uma excelente oportunidade para os associados, uma vez que o Certificado Digital e-CPF facilita a declaração do Imposto de Renda. E este mesmo certificado ainda pode ser utilizado para acesso bancário seguro, envio de e-mails assinados digitalmente, envio de e-mails com conteúdo criptografado, entre outros.
Os contribuintes que possuem certificado digital e-CPF padrão ICP-Brasil contam com vantagens para o envio, com a utilização da versão online da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. Nesta versão on-line, a Receita disponibiliza a Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, que contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
A PRONOVA oferece aos associados da Câmara Portuguesa valores exclusivos e atendimento diferenciado e prioritário. O atendimento poderá ser agendado tanto nos Pontos de Atendimento no Brasil, quanto em Portugal, onde a PRONOVA também possui uma unidade de atendimento, como a primeira, e única, certificadora digital do Brasil credenciada para atuar internacionalmente. E caso prefiram, a PRONOVA oferece, ainda, opção de atendimento em domicílio, mediante agendamento prévio, apenas com acréscimo do valor do deslocamento do Agente de Registro.

Para garantir os benefícios, basta informar o código CPIR2016 ao agendar seu atendimento.
CERTIFICADOS DIGITAIS – PARCERIA CÂMARA PORTUGUESA DO RJ
TIPO DE CERTIFICADO DIGITALVALOR*
e-CPF Tipo A1 (válido por 1 ano) – Instalado no computadorR$ 130,00
e-CPF Tipo A3 (válido por 3 anos) – Gerado em Token USB ou Cartão Inteligente e Leitor de Cartão InteligenteR$ 395,00
*Valores válidos para atendimento nos Pontos de Atendimento Pronova do Brasil. Consultar valores para atendimento em Portugal.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 teve início neste mês de março e termina no dia 29 de abril.

Para mais informações e agendamento, basta entrar em contato com a PRONOVA, através do telefone (21) 2491-3688 – Ramal 390, ou enviar um email para comercial@pronova.com.br.

quinta-feira, 10 de março de 2016

MARÇO É O PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED)

Com a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos.

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.

A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o 31/03/2016 ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica às seguintes multas (artigo 8º da Lei 12.766/2012):

1) por apresentação fora do prazo:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto arbitramento;

2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;

3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Anteriormente, a não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), por transação, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, e sujeitará os contribuintes envolvidos às penalidades e sanções cabíveis.

ASSINATURA DIGITAL

É exigido com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil válido, para entrega da DMED.

Para assegurar a autenticidade das informações declaradas, bem como garantir a segurança, confiabilidade e integridade dos dados constantes na DMED, é indispensável o uso do Certificado Digital padrão ICP-Brasil de pessoa jurídica (e-CNPJ).

Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site da PRONOVA (www.pronova.com.br), ligar para 4004-0435 Ramal 9911 ou enviar e-mail para comercial@pronova.com.br.

PESQUISA APONTA QUE A MAIORIA DOS SITES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO NÃO TEM CERTIFICADO SSL

Apesar da crise que assola a economia brasileira, o setor de e-commerce vem se consolidando a cada ano com um dos mais promissores. Se sua empresa tem planos de alçar voo nesta modalidade de comércio, independente do segmento, é necessário oferecer segurança aos seus clientes na hora da compra.
E você deve estar se perguntando, segurança onde?  Eles não terão um login e senha? Não é só isso? Não, não é só isso. Além de hospedar sua loja virtual em um host confiável, para aceitar formas de pagamento das principais operadoras de cartão de crédito, o seu site terá que ter um certificado SSL que permitirá uma sessão segura entre o seu site e o computador do seu cliente, impedindo que hackers tenham acesso aos dados dos cartões de crédito de seus clientes.  Certificado SSL é a garantia para o Internauta de que ele está em um site confiável que pertence realmente aquela empresa. Parece incrível, mas apesar da importância desta tecnologia para os sites de comércio virtual, uma pesquisa da BigWeb aponta que 89% dos e-commerces ainda não têm certificado SSL.
Cuide da imagem da sua empresa e ofereça segurança do seu site para seus clientes, invista em certificado SSL e ofereça o melhor da segurança da informação!
Principais benefícios de ter um certificado digital SSL:
  1. Proteção das informações do cliente (CPF, RG, Cartão de crédito etc.);
  2. Prevenção contra-ataques de hackers;
  3. Garantir autenticidade da sua loja virtual;

Não fique para trás, entre em contato com a PRONOVA Certificadora Digital e compre já um Certificado Digitai SSL para oferecer um canal seguro que protege a comunicação entre o seu cliente e a sua Loja Virtual.
Nossos contatos (21) 2491-3688, 4004-0435 Ramal 9911 ou comercial@pronova.com.br