terça-feira, 30 de outubro de 2012

Você desenvolve ou possui site de comércio eletrônico? Então deve ter uma grande preocupação com a segurança dos dados transmitidos eletronicamente.

Hoje, o sucesso de um site de comércio eletrônico depende muito do fator segurança. É fundamental a confiança quanto à autenticidade do seu site e seus clientes precisam saber que suas compras e dados cadastrais e financeiros estarão seguros.

O Certificado Digital de Servidor SSL, permite esta segurança para sites de comércio eletrônico.

A principal função desta tecnologia de assinatura digital é proteger, da ação de hackers e de acessos não autorizado, informações confidenciais, como: números de cartões de crédito, dados pessoais, formulários on-line e dados financeiros.

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A AR Pronova é vinculada à AC SERPRO e Receita Federal do Brasil e possui unidades para atendimento e emissão de Certificados Digitais no Rio de Janeiro, São Paulo, Belém, Petrópolis e Três Rios.


RJ: (21) 2491-3688           Petrópolis: (24) 2222-2230
SP: (11) 3151-5450          Três Rios: (24) 2252-1722
Belém: (91) 3349-4083

Atenção ao Sped ajuda a evitar penalidades severas

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O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas  do lucro real estão obrigadas a entregar o Sped Contábil e o Fcont. A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

“A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável”, reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da Bock Assessoria Contábil. De acordo com o especialista, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional e no projeto Sped devem ficar atentas apenas aos critérios de emissão de NF-e, CT-e e NFS-e, pois, referentes às demais obrigações, esta modalidade de tributação está dispensada.

O advogado aconselha que os empresários contratem um profissional para gestão de suas informações, visto que o projeto é “complexo e as penalidades são severas”. O Sped Fiscal abrange as empresas enquadradas no regime geral, lucro presumido e lucro real. “Neste caso, é competência dos estados estabelecer as regras e critérios para o enquadramento de quem deverá entregar o arquivo com sua escrituração fiscal do ICMS e IPI”, esclarece.

O Rio Grande do Sul utiliza como critério de definição de obrigação o faturamento do ano de 2010, em que as empresas com faturamento acima de R$ 10,8 milhões deverão transmitir o arquivo referente ao ano de 2012; com faturamento acima de R$ 3,6 milhões o arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro valor para as operações a partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, a primeira entrega foi para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012.

As optantes pelo lucro presumido ficam obrigadas a partir de janeiro de 2013. Para as empresas que se utilizam da desoneração da folha, a primeira entrega foi em março de 2012, conforme as atividades. A obrigação de emissão da NF-e e CT-e está dentro do projeto Sped, conforme as secretarias de Fazenda dos estados estabelecerem suas regras e critérios. Portanto, é importante que as empresas verifiquem cada caso.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Ampliado prazo para informação de serviço no exterior

A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.
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A Receita Federal ampliou o prazo de 90 para 180 dias para que serviços de empresas instaladas e residentes no Brasil, incluindo estrangeiras, sejam informados ao Fisco quando forem prestados para companhias ou pessoas no exterior. Estão liberados de prestar informações empresas que fazem parte do Simples e pessoas físicas, como arquitetos e engenheiros, por exemplo, que só realizem o serviço esporadicamente e não passem do valor de US$ 20 mil por mês. Quem acessa linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou que tem algum outro incentivo do governo precisa, obrigatoriamente, prestar contas à Receita.
Esse prazo maior começa a ser contado a partir do início da transação entre as partes, de acordo com instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União (DOU) desta quinta-feira. Segundo um técnico da administração federal, o motivo para a prorrogação de três para seis meses foi o atraso na disponibilidade da ferramenta que será usada para prestar a informação. A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.
A ferramenta é considerada essencial, principalmente para as grandes empresas que possuem volumes maiores de registro para serem feitos no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Criado em 2008 pela Receita e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o objetivo do Siscoserv é o de ampliar o volume de informações do Poder Executivo sobre as "exportações de serviços".
Foi a partir dele também que se criou a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), uma lista semelhante à que o MDIC possui para produtos. De acordo com um técnico da Receita, o setor de serviços é extremamente deficitário e o Ministério do Desenvolvimento precisa conhecê-lo a fundo para saber em que áreas precisa atuar. O instrumento também é considerado de "total interesse" para o Fisco. "Mas o Siscoserv não altera a tributação de serviços, não há mudança de incidência de impostos", esclareceu o técnico.
Fonte: Isto é

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Sped amplia sua abrangência

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Quase 41 mil empresas paulistas estão obrigadas a entregar, a partir do próximo mês, os arquivos digitais com informações detalhadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fisco.  A EFD-ICMS/IPI, ou Sped Fiscal, está tirando o sono de empresários e contadores porque a maioria das pequenas e médias empresas na lista da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)  não está preparada para o envio da nova obrigação, na opinião de contadores. 

O Sped Fiscal é uma das vertentes do ambicioso projeto de integração das administrações  tributárias,  conhecido como Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que entrou em operação a partir de 2009.  Em fevereiro daquele ano, 17 grandes companhias selecionadas pelo fisco foram as primeiras a entregar a sua contabilidade no formato digital. Em dezembro, o número saltou para 30 mil, alcançando 50 mil estabelecimentos no final de 2010. No ano passado, o arquivo passou a ser exigido de 150 mil empresas em todo o Brasil.

Em São Paulo, até janeiro de 2014, cerca de 270 mil companhias serão obrigadas a trocar livros fiscais de papel por arquivos digitais para prestar contas ao Leão. O que preocupa é que, desta vez, é que o projeto Sped começa a alcançar pequenos e médios empresários, que devem gastar com sistemas e treinamento de pessoal. Por ora, no estado paulista, estão dispensadas da exigência as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

A proximidade do prazo de entrega tem gerado  um  certo  atrito entre contadores e seus respectivos clientes. "O Sped Fiscal é o que mais precisa da intervenção do empresário na geração das informações solicitadas pelo fisco. O contador não dispõe de todos os dados. Trata-se de um arquivo que precisa ser gerado a quatro mãos", afirma o diretor de franquias da Prosoft Tecnologia, Iron Garrido. A empresa desenvolve softwares contábeis e tem os escritórios de contabilidade como principais clientes. Ele explica que, inicialmente, a exigência do arquivo pelo fisco paulista estava prevista para o início do próximo ano. Mas a Sefaz-SP antecipou a entrega por meio da resolução Deat nº 5, publicada em maio. "O aviso sobre a entrega precoce foi feito até com relativa antecedência. Mesmo assim, pegou de surpresa muitas empresas", disse. 

Para continuar lendo acesse o link: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=27054&Cat=1&Sped amplia sua abrangência.html
Fonte:Diário do Comércio

7ª Quota do IRPF: Vencimento em 31-10, terá acréscimo de 4,29% de juros

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As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-10-2012, deverá ser acrescida de juros de 4,29%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Fonte: Contadores.cnt

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

OAB irá fazer consulta nacional sobre processo eletrônico

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) está preparando consulta para ouvir os advogados de todo país sobre o processo eletrônico, que atualmente já alcança 30 dos 92 Tribunais do Poder Judiciário. A questão é objeto de uma consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando à sua regulamentação.

Em Mato Grosso do Sul, a expectativa é de que 100% das comarcas do Tribunal de Justiça tenham implantado o processo eletrônico até o fim o ano, como também do Tribunal Regional do Trabalho.

Nos últimos anos, foram emitidos mais de 5 mil certificados digitais para advogados do Estado. Com isso, a OAB/MS tornou-se a segunda seccional com maior percentual de advogados habilitados para atuar com processos eletrônicos, com 67,32% da advocacia certificada.

No fim de 2009 eram apenas 144 advogados com certificação digital em todo o Estado. Hoje, até o mês de setembro deste ano, esse número aumentou para 5.551. Mato Grosso do Sul está atrás apenas do Paraná no ranking nacional, que tem 69,42% de advogados certificados.
A média nacional é de 17,13%.
Fonte: O Jornal

Manifestação do destinatário da NF-e começa a vigorar em março de 2013

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A partir de 1º de março do próximo ano começa a vigorar a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inicialmente para distribuidores de combustíveis.

Em julho, a obrigatoriedade atingirá os postos de combustíveis e transportadores, além dos revendedores retalhistas (TRR) nas seguintes situações:

·         Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
·         Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
·         Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
·         Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
A vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17. O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido.
Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, a recomendação é que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.
O Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) já traz o serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter experimental.
“Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta Deuber Luis Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo.
Segundo ele, existe a possibilidade também de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, constante no portal nacional da NF-e.
“A coordenação nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de software gratuito para realização do serviço”, completa.
A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde a multa de 5% do valor da operação ou prestação.
Fonte: TI Gestão Fiscal

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

DEMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

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A DEMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
·         Prestadora de serviços médicos e de saúde,
·         Operadora de plano privado de assistência à saúde;
·         Prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.
Para a entrega da DEMED é exigida a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Mais de um milhão de profissionais terão que utilizar o Certificado Digital para entregar a Declaração da DMED. São obrigados a apresentar a declaração, serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental, considerados serviços de saúde para fins legais.

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STJ esclarece incidência de Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas

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Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR. Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.
Na ocasião, o STJ firmou entendimento de que não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Em fevereiro, provocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo - decorrentes de condenação judicial.
Neste mês, ao analisar um outro caso sobre o mesmo assunto, a 1ª Seção estabeleceu uma nova interpretação. Para a maioria dos ministros, os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário perde o emprego ou quando a verba recebida na rescisão do contrato é isenta do IR, como o FGTS.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso da Fazenda contra um ex-funcionário do Bradesco, o artigo 16 da Lei nº 4.506, de 1964, determina a incidência do IR sobre os juros. A exceção, segundo ele, tem como base o inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, que isenta a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Para o ministro, a medida objetiva "proteger o trabalhador em uma situação socioeconômica desfavorável". Dessa forma, em caso de demissão, o trabalhador tem direito à isenção independentemente do tipo de verba recebida - remuneratória ou indenizatória.
Para advogados, porém, a Corte modificou o entendimento firmado no recurso repetitivo. "Houve uma restrição ainda maior da decisão original", afirma Carlos Golgo, do Lucca & Lucca Advogados Associados. Para o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a Corte mudou a lógica da decisão no repetitivo. "Foi um giro de 180 graus."
O alcance da decisão original preocupava a Fazenda Nacional, que trabalhou nos últimos meses para que o STJ delimitasse o entendimento. Durante o julgamento realizado neste mês, o procurador Claudio Seefelder defendeu que os juros representam acréscimo patrimonial. Além disso, sustentou que, no caso analisado, o funcionário do Bradesco ainda estava vinculado ao banco e, portanto, deveria recolher IR sobre os R$ 206 mil recebidos por horas extras, 13º salário e FGTS. Desse montante, R$ 96,9 mil eram juros de mora. O ministro Campbell Marques decidiu excluir da tributação apenas os R$ 9,2 mil referentes ao FGTS porque a verba é isenta de imposto.
O assunto também está na pauta do Senado. Na última semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que põe fim à incidência de IR sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração "decorrente do exercício de emprego, cargo ou função". A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. "Os juros de mora não são riqueza nova, mas indenização pelo atraso no pagamento, independentemente da verba recebida", diz Igor Mauler Santiago.
Procurada pelo Valor, a PGFN não retornou até o fechamento desta edição.
Fonte: Contadores.cnt

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Certificado Digital para advogados

Os advogados, considerados efetivos formadores de opinião, precisam adquirir relação de confiança com o documento eletrônico, estimulando seus clientes a realizarem negócios à distância com o uso da assinatura digital.
Saibam quais são os benefícios do uso da Certificação Digital para os advogados:
  • Identificação do advogado perante os órgãos jurídicos, como inscritos na Ordem;
  • Possibilita a prática em meio eletrônico;
  • Integridade: garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado;
  • Não repúdio: garantia de que quem executou a transação não pode negar que foi ele mesmo que executou;
  • Concessão e restrição de acesso: garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam acessar transações e serviços;
  • Atuação nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico, sem a necessidade de sair do escritório;
  • Redução de custos operacionais;
  • Ganho de dinamismo, comodidade e agilidade no dia-a-dia;

Estudo sobre contratações na área de TI aponta Segurança da Informação como uma das 10 habilidades que serão mais requeridas

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Entre em contato e conheça as maneiras de emitir seu Certificado Digital e os diferentes modelos de chaves de Proteção de Software, monousuário e de rede, cada um com sua característica de uso, para atender às diferentes necessidades dos desenvolvedores. www.pronova.com.br
O planejamento de contratação de profissionais da área de TI continua aumentando, é o que mostra a pesquisa feita pela COMPUTERWORLD, realizada nos EUA com mais de 300 executivos de TI.

“Quando você olha para qualquer tendência de pesquisa ou de mercado, TI é sempre um dos dois primeiros ou três tópicos mencionados como ponto brilhante no mercado de trabalho”, diz John Reed, gerente-executivo sênior da empresa de recursos humanos Robert Half Technology.

No Top 10 das habilidades requeridas temos Segurança em quarto lugar, com 27% dos executivos planejando contratar profissionais nos próximos 12 meses. Os líderes de TI tem se preocupado com segurança, e a demanda por profissionais especializados nessa área vem crescendo.

Mais informações como o Top 10 completo no site.

Fonte: Blog Seginfo

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Ainda tem dúvidas sobre Certificação Digital?

Saiba quais são os benefícios disponibilizados com a utilização dos Certificados Digitais.
·         Receita Federal do Brasil: e-CAC
·         DBE – Documento Básico de Entrada no CNPJ
·         Sistema Público de Escrituração Digital – SPED: Nota Fiscal Eletrônica
·         Domicílio Tributário Eletrônico – Receita Federal do Brasil – e-CAC
·         SISCOMEX – Comércio Exterior
·         Poder Jurídico
·         Sistema Financeiro
·         Sistema de Contratados de Câmbio
·         Governo Eletrônico
·         Bolsas Eletrônicas de Comércio – (BEC)
·         Prefeituras – Secretaria das Finanças
·         Juntas Comerciais
·         Secretarias das Fazendas Estaduais: Nota Fiscal Eletrônica NF-e
·         Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
·         Cartório Eletrônico
·         Correio Eletrônico
·         Homologações das Rescisões Trabalhista "HOMOLOGNET"
·         TISS - Troca Informações Saúde Suplementar – ANS
·         B2B – B2C: Relacionamento eletrônico entre empresas e consumidores no comércio via WEB.
·         Sisbacen – Sistema do Banco Central do Brasil
·         Inpi – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
·         CEF – Caixa Econômica Federal
·         SISCOSERV

Empresas devem entregar a Dirf 2013 até fevereiro

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Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br
Edilaine Felix
A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
Fonte: Contadores.cnt

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O uso da Certificação Digital no e-CAC – Receita Federal

Verifique, abaixo, as relações dos serviços disponíveis no e-CAC acessados exclusivamente com Certificado Digital tanto de pessoas físicas - PF quanto de pessoas jurídicas - PJ.
·         Pessoa Física e Jurídica – PF e PJ

NOME DO SISTEMA
DESCRIÇÃO
Cópia de Declaração

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida à RFB, via Receitanet, dos últimos anos dos impostos IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF. As pessoas físicas possuidoras de certificado digital poderão obter cópia de suas declarações de IRPF, Dirf e de ITR. As pessoas jurídicas poderão obter cópia de suas declarações de ITR, DIRF, DIPJ ou PJ Simplificada, e DCTF, conforme o caso.
Pagamento - Consulta Comprovante de Arrecadação

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado solicitar a emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos, realizados através de Darf ou de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), e de depósitos realizados em Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Pagamento - Retificação de Documento de Arrecadação (Redarf)

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.
Parcelamento de Débitos

Permite ao contribuinte certificado realizar pedido de parcelamento pela Internet.
Declarações -DIRF

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIRF entregues.
Fontes Pagadoras

Possibilita às pessoas físicas e jurídicas consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na e - DIRF.
PERD/COMP: Consulta Processamento, Despacho Decisório e Intimação

Permite às pessoas físicas ou jurídicas visualizar via web o detalhamento, impressão de 2ª (segunda) via e detalhamento da compensação, valores devedores e emissão de Darf do despacho decisório. Consultar aos PER/DCOMP com intimação emitida eletronicamente, para emissão da 2ª via e informações complementares.
Processos Digitais

Permite ao contribuinte consultar seus processos administrativos criados EM MEIO DIGITAL na RFB, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na PGFN. O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pelo contribuinte que tiver preenchido o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no link Caixa Postal, e por meio de certificado digital.
Caixa Postal -Mensagens de Comunicado de Ato Oficial

Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.
Caixa Postal - Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico
Este serviço possibilita optar pelo recebimento ou cancelamento de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico através do sistema Caixa Postal.
Procurações Eletrônicas

Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica.
Opção pelo Recebimento de legislação diária do Sijut

Permite consultar os atos de interesse tributário federal publicados no Diário Oficial da União a partir de 1990, podendo ser acessado no menu Legislação do sítio da RFB na Web.